TJSP - 0000261-15.2025.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000261-15.2025.8.26.0187 (processo principal 1000011-67.2022.8.26.0187) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Reinaldo Guedes de Lima - Rolemais Comércio de Rolamentos Ltda - Me -
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como carta ou mandado.
Int. - ADV: FABIO BALESTRA (OAB 72220/PR), LAURO ROGERIO DOGNANI (OAB 282752/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
01/05/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 22:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 09:05
Conclusos para decisão
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28/04/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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