TJSP - 9109494-26.2009.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:18
Prazo
-
05/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 9109494-26.2009.8.26.0000 (994.09.299412-7) - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco Sa - Apelante: Leonor Boni Fiasco - Apelado: Leonor Boni Fiasco - Apelado: Banco Bradesco Sa - Trata-se de ação proposta por LEONOR BONI FIASCO em face do BANCO BRADESCO S/A, objetivando o recebimento da diferença de correção monetária e juros incidentes sobre o valor depositado em conta poupança.
Sobreveio sentença de parcial procedência, cujo relatório se adota, para condenar o réu a pagar à autora a quantia referente à correção monetária havida entre a aplicação do índice inflacionário de junho de 1987, de 26,06% (lPC), e o índice efetivamente creditado na caderneta de poupança especificada na petição inicial.
Ao montante, deverão ser acrescidos correção monetária, com índices aplicáveis às cadernetas de poupança, e juros contratuais de 0,5% (meio por cento) ao mês, capitalizados mês a mês, tudo desde a data em que valor era devido até o ajuizamento da ação.
Apurado o valor correto da dívida, conforme as regras acima, a este deverá ser somada correção monetária desde o ajuizamento da ação, de acordo com os índices divulgados pelo TJ/SP (tabela prática), e juros legais de mora, a contar da citação, nos termos do art. 406 do Código Civil.
Pela sucumbência, o réu deverá arcar com as custas processuais e com a verba honorária arbitrada em 10% sobre o valor da condenação (fls. 167/173).
Apelaram as partes.
O banco réu arguiu a prescrição e, em preliminar, a impossibilidade jurídica do pedido.
No mérito, refutou o pedido inicial, alegando que a sentença contrariou dispositivo legal expresso.
A autora recorreu, visando à modificação do termo final dos juros remuneratórios, para a data do efetivo pagamento, bem como para afastar a multa fixada na r. decisão de fl. 221, que rejeitou os embargos de declaração opostos.
Os recursos foram processados e respondidos pelas partes. É o relatório.
Consoante petição, acompanhada de documentos, de fls. 279/288, as partes noticiaram a celebração de acordo, colocando fim à presente demanda.
Já houve, ademais, o depósito judicial do valor acordado.
Assim, homologo a autocomposição a que chegaram as partes, nos termos do art. 932, inciso I, do CPC e determino a remessa dos autos ao MM.
Juízo de origem para as providências relativas à extinção, arquivamento ou outras providências que se fizerem necessárias.
Diante do exposto, pelo meu voto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO.
P.
Int. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Marianna Costa Figueiredo Pontes (OAB: 138483/SP) - 4º andar -
04/09/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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04/09/2025 13:12
Decisão Monocrática registrada
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04/09/2025 12:51
Decisão Monocrática - Homologação de Acordo
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01/09/2025 13:12
Conclusos para decisão
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01/09/2025 13:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
-
29/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/12/2024 16:06
Prazo
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16/12/2024 00:00
Publicado em
-
12/12/2024 14:55
Ato ordinatório
-
22/11/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 04:52
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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02/05/2023 13:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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22/04/2020 18:23
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/05/2019 17:17
Conclusos para decisão
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24/05/2019 17:02
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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24/05/2019 17:02
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
24/05/2019 16:13
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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24/05/2019 16:11
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
-
22/05/2019 16:47
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
-
22/05/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2019 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 00:00
Publicado em
-
28/03/2019 09:32
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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27/03/2019 15:30
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
-
26/03/2019 16:04
Despacho
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25/03/2019 10:42
Recebidos os autos pelo Relator
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22/03/2019 16:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
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22/03/2019 16:19
Conclusos para decisão
-
22/03/2019 16:17
Juntada de Outros documentos
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22/03/2019 14:03
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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22/03/2019 14:03
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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03/08/2018 21:10
Conclusos para decisão
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15/02/2018 19:15
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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14/07/2014 16:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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14/07/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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14/07/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
-
14/07/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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11/07/2014 00:00
Publicado em
-
10/07/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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30/06/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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24/06/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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18/06/2014 00:00
Despacho
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06/05/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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05/05/2014 00:00
Conclusos para decisão
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28/04/2014 00:00
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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24/04/2014 00:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/07/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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19/07/2013 00:00
Conclusos para decisão
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16/07/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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16/07/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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16/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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13/03/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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13/03/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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08/03/2013 00:00
Processo Incluído no SAJ-SG
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08/03/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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15/02/2012 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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16/08/2011 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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17/12/2009 00:00
Conclusos para decisão
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15/12/2009 00:00
Distribuído por sorteio
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07/12/2009 00:00
Distribuído por sorteio
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02/12/2009 00:00
Movimentações Diversas
-
02/12/2009 00:00
Entrado em
-
02/12/2009 00:00
Dados inconsistentes da migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2009
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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