TJSP - 1000623-80.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000623-80.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Cleunice Natalina de Aguiar -
Vistos.
Em que pese a ausência de contestação, a produção de prova pericial é de rigor para apurar se a atividade desenvolvida pela autora é considerada insalubre, ou seja, se a atividade, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõe a autora a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, em analogia ao artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Ademais, considerando que, em outros feitos dessa natureza, o Município impugnou a prova emprestada, apresentando o LTCAT elaborado em julho de 2025, determino a realização de prova pericial.
Assim, para tanto, nomeio perita a Sra.
MADALENA J.
DOS SANTOS REGANIN, engenheira de segurança do trabalho.
Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que deposite seus honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC).
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: GEOVANA DE SOUZA PONTES (OAB 475273/SP), SARAH DE FREITAS CARVALHO (OAB 489362/SP) -
04/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 13:11
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 12:47
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:27
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 05:14
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:49
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 18:52
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
02/04/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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