TJSP - 1501429-07.2025.8.26.0533
1ª instância - 02 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 09:28
Apensado ao processo
-
15/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501429-07.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS - - KAWAN TARLEY CORREA DE LIMA -
Vistos.
Considerando que o recurso foi juntado aos autos principais como petição intermediária, quando o correto seria sua distribuição em apartado e por dependência,determino à Serventia que providencie a formação de apenso próprio, juntando-se cópias desta decisão, do recurso e das peças indicadas para o translado.
Regularizado o apensamento do recurso em sentido estrito,venham os autos apensados conclusos para apreciação.
Intime-se.
Santa Bárbara d'Oeste, 11 de setembro de 2025. - ADV: BRUNO RIBEIRO DO VALLE (OAB 259788/SP), BRUNO RIBEIRO DO VALLE (OAB 259788/SP) -
12/09/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:33
Apensado ao processo
-
12/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 16:18
Desapensado do processo
-
12/09/2025 15:55
Apensado ao processo
-
12/09/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 11:12
Apensado ao processo
-
12/09/2025 11:11
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 08:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 10:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501429-07.2025.8.26.0533 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS - - KAWAN TARLEY CORREA DE LIMA - CONCEDO a KAWAN TARLEY CORREA DE LIMA e a ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS, qualificados nos autos, com fundamento no art. 310, inciso III, do Código de Processo Penal, o benefício da liberdade provisória, cumulada com as medidas cautelares acima fixadas.
Expeçam-se alvarás de soltura clausulados.
Nos termos do art. 524-A, das NCGJ, verificando a regularidade do laudo de constatação, determino a destruição dos entorpecentes apreendidos, reservando-se amostras suficientes para eventual contraprova, servindo a presente decisão, por cópia, como ofício.
Comunique-se a autoridade Policial responsável por e-mail.
Comunique-se a prisão dos averiguados à vara das execuções criminais.
Por fim, determino a retirada do sigilo da fotografia juntada como peça sigilosa, pois ausente justificativa para tanto.
No mais, aguarde-se a vinda dos autos principais, abrindo-se, oportunamente, vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: BRUNO RIBEIRO DO VALLE (OAB 259788/SP), BRUNO RIBEIRO DO VALLE (OAB 259788/SP) -
02/09/2025 20:12
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
02/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 14:43
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 14:43
Expedição de Alvará.
-
02/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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