TJSP - 4000017-24.2025.8.26.0185
1ª instância - Cejusc - Pre-Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000017-24.2025.8.26.0185/SPAUTOR: ELIANE CRISTINA RODRIGUES - MOVEISADVOGADO(A): JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB SP479417)SENTENÇADo dispositivo.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para o fim de condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 1.608,00 (mil seiscentos e oito reais), devidamente atualizado e com juros de mora desde a data de seu vencimento (08/05/2021) (AgInt no AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 791.310 - MS (2015/0250072-6), Rel.
MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe: 18/10/2016).
Até 27/08/2024, a correção monetária deve ser feita com a Tabela do E.TJSP (INPC) e com juros de mora de 1% ao mês.
A partir de 28/08/2024, em virtude das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, a correção monetária, quando não estipulado de forma diversa, será calculada de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) enquanto que os juros de mora legais corresponderão à taxa SELIC, deduzido do índice de atualização monetária citado. Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de trinta (30) dias o ajuizamento de eventual cumprimento de sentença.
Decorrido, sem comunicação, arquivem-se provisoriamente, lançando a movimentação 61614, pelo sistema, nos termos do comunicado 1789/2017, parte II, item IV, letra ?a? de 01/08/2017, da E.
Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
04/09/2025 10:10
Juntada de Certidão
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03/09/2025 14:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (EDOCEJ01 para EDOJCC01)
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03/09/2025 14:11
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Audiência de Conciliação e Mediação - 03/09/2025 12:30. Refer. Evento 15
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02/09/2025 14:07
Audiência de conciliação - designada - Local Audiência de Conciliação e Mediação - 03/09/2025 12:30
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02/09/2025 11:20
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (EDOJCC01 para EDOCEJ01)
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26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 20:02
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 15:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/07/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 10:35
Expedição de Mandado - FERCEMAN
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23/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 15:25
Despacho
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10/07/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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