TJSP - 1000321-98.2025.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000321-98.2025.8.26.0565 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cibele Regina Gomes - - César Augusto Gomes - - Celia Regina Gomes Olgas - Por estas razões e tudo mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por Cibele Regina Gomes e outros em face de Ruben Manrique Fernandez, confirmando a tutela antecipada a fls. 36, para reintegrar definitivamente os autores na posse do imóvel descrito na inicial, declarando consolidada a medida já efetivada através do cumprimento da liminar.
JULGO, ainda, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Se for o caso, fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela vigente do convênio PGE/OAB, devendo, após o trânsito em julgado, ser expedida a respectiva certidão de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias.
Em caso de cumprimento de sentença, deverá proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso;5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015).
Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: BRUNO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 479702/SP), BRUNO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 479702/SP), BRUNO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB 479702/SP) -
04/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:07
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 22:44
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 00:30
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 16:11
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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24/03/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:54
Conclusos para despacho
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31/01/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 08:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 11:05
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 21:11
Concedida a Medida Liminar
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22/01/2025 17:49
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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