TJSP - 1001076-75.2025.8.26.0128
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:43
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001076-75.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Michele Tatangelo Batista Barbosa -
Vistos.
Não foram arguidas preliminares em sede de contestação.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a sanar ou irregularidades a suprir.
A produção de prova pericial é de rigor para apurar se a atividade desenvolvida pela parte autora é considerada insalubre, ou seja, se a atividade, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, expõe a autora a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos, em analogia ao artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho CLT.
Assim, para realização da perícia, nomeio perita a Sra.
MADALENA J.
DOS SANTOS REGANIN, engenheira de segurança do trabalho.
Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para que deposite seus honorários, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Concedo ainda o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico (art. 465, CPC).
Laudo em 30 dias.
Apresentado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: LUAN BORGES PEREIRA (OAB 423585/SP) -
04/09/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2025 13:10
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:56
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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17/08/2025 12:50
Suspensão do Prazo
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18/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
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11/07/2025 09:30
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:09
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:30
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 18:09
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/05/2025 14:13
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
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08/05/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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08/05/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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