TJSP - 0015439-88.2013.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0015439-88.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Alessandra Felipe e outros - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - - Pillar Empreendimentos Ltda e outro -
Vistos. 1.
Por primeiro, ciência às partes do bloqueio de fls. 955/964.
Havendo interesse no levantamento dos valores bloqueados em contas dos executados não representados nos autos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as diligências postais para intimação com fins de concessão de prazo aos executados para impugnação às penhoras.
Não sendo de interesse, manifeste-se, também nesse prazo, em termos de prosseguimento.
No silêncio, aguarde-se em arquivo. 2.
Fls. 928/932: A co-executada Alessandra apresentou impugnação à penhora em fls. 928/932 alegando, em suma, se tratar de verba impenhorável, porquanto proveniente de seu salário. É o breve relatório.
Decido.
Do que verifico em fls. 955, houve o bloqueio de R$ 4.716,27 em ordem de 01 de agosto de 2025 em conta mantida pela executada perante o Banco Itaú Unibanco S.A. e, ainda, R$ 312,13 em ordem de 02 de agosto de 2025 perante a Caixa Econômica Federal.
De pronto, a co-executada Alessandra não trouxe aos autos qualquer documento relativos aos saldos mantidos perante a Caixa Econômica Federal, sendo de rigor a manutenção do saldo bloqueado perante essa instituição Financeira.
Por não ter sido objeto de impugnação e operada a preclusão consumativa, deverá tal valor ser penhorado.
Aguarde-se decurso de prazo dessa decisão e transfira-se o valor de R$ 312,13 para conta judicial vinculada a estes autos, intimando-se a exequente para levantamento, com a correspondente vinda do formulário MLE.
Quanto ao saldo mantido perante o Banco Itaú, há elementos indicativos em extrato financeiro de fl. 944 que o bloqueio judicial no valor de R$ 2.502,15 operou sobre seu salário, tendo-se em vista que a ordem de 01 de agosto restringiu saldo de salário, pago em 31/07, conforme se vê em fl. 944.
Ainda, os documentos de fls. 941/943 indicam que o restante bloqueado, no total de R$ 2.215,06, se deu em reserva financeira mantida perante modalidade "Cofrinho", que é produto financeiro direcionado à guarda de dinheiro com rendimentos vinculados ao CDI.
Nesse sentido, colaciona-se: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
APREENSÃO DE ATIVOS FINANCEIROS.
IMPENHORABILIDADE.
ART. 833, X DO CPC.
Recurso tirado contra decisão que acolheu pedido de desbloqueio de valores inferiores a 40 salários-mínimos mantidos em investimento (CDB).
Apreensão de valores inferiores a quarenta salários-mínimos alocados em investimento.
Inteligência do art. 833, X, do CPC.
Proteção à poupança que se estende a outras modalidades de contas bancárias "desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial" (REsp nº 1.677.144/RS).
Documentação acostada aos autos que bem demonstra a apreensão de valores alocados em modalidade de investimento nominado CDB, inclusive com anotação de que fora o "bloqueio efetuado em ativo escriturado ou por instituição sem comando para venda", o que mais corrobora a tese de ausência de natureza circulatória da referida aplicação financeira.
Precedentes.
Decisão de origem preservada.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 3003666-84.2025.8.26.0000; Relator (a):Márcio Kammer de Lima; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/04/2025; Data de Registro: 16/04/2025) Como se vê, o valor em questão é inferior a 40 salários mínimos e, portanto, encontra-se compreendido no raio da proteção legal.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 833, X, do CPC, acolho em parte a manifestação da co-executada Alessandra e revogo, em parte, a ordem de indisponibilidade de seus ativos financeiros, para o fim de determinar o desbloqueio da quantia de R$ 4.716,27, depositada no Itaú Unibanco S.A., e para determinar a transferência, para conta judicial, do bloqueado em Caixa Econômica Federal, ou seja: R$ 312,13.
Intime-se. - ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP), ROSANA DE CASSIA FARO E MELLO FERREIRA (OAB 79778/SP), ROGÉRIO CICERO DE BARROS (OAB 297442/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 09:43
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/09/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
30/07/2025 18:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:46
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:06
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 23:49
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 06:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 09:23
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:16
Juntada de Ofício
-
31/07/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
28/07/2024 19:01
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:23
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2023 23:37
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2023 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 21:54
Suspensão do Prazo
-
03/03/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:40
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 16:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
01/03/2023 16:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 12:11
Juntada de Ofício
-
08/11/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2022 22:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2022 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
26/01/2022 13:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
06/12/2021 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
14/10/2021 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 15:38
Decisão
-
17/08/2021 16:49
Expedição de Carta.
-
16/08/2021 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2021 14:27
Decisão
-
30/07/2021 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 15:41
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2021 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2021 16:38
Ato ordinatório
-
18/01/2021 15:31
Expedição de Certidão.
-
18/01/2021 12:45
Expedição de Carta precatória.
-
05/08/2020 13:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 13:39
Decisão
-
03/08/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
11/03/2020 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2020 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2020 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2020 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2020 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2020 18:58
Expedição de Mandado.
-
29/11/2019 18:34
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2019 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2019 18:40
Expedição de Certidão.
-
20/05/2019 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2019 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2019 14:59
Decisão
-
11/04/2019 15:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2019 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2019 16:27
Decisão
-
04/04/2019 10:53
Expedição de Certidão.
-
21/03/2019 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2019 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2019 15:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/02/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2019 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2019 11:41
Ato ordinatório
-
08/02/2019 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2019 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2019 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2019 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2019 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2019 09:17
Decisão
-
19/12/2018 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2018 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2018 15:50
Ato ordinatório
-
30/11/2018 17:33
Expedição de Carta.
-
30/11/2018 17:33
Expedição de Carta.
-
30/11/2018 17:33
Expedição de Carta.
-
30/11/2018 17:33
Expedição de Carta.
-
30/11/2018 17:33
Expedição de Carta.
-
28/11/2018 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 17:04
Decisão
-
18/09/2018 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2018 17:42
Decisão
-
17/08/2018 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2018 18:44
Decisão
-
18/07/2018 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2018 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2018 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2018 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2018 18:09
Decisão
-
16/07/2018 18:09
Decisão
-
14/05/2018 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2018 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2018 10:21
Ato ordinatório
-
03/05/2018 18:24
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/04/2018 19:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2017 14:10
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
09/08/2017 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/04/2017 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2017 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2017 16:41
Decisão
-
30/03/2017 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2017 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2017 10:53
Decisão
-
27/01/2017 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2017 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2017 13:59
Ato ordinatório
-
11/11/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2016 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2016 12:08
Decisão
-
27/10/2016 17:00
Expedição de Carta.
-
27/10/2016 17:00
Expedição de Carta.
-
27/10/2016 17:00
Expedição de Carta.
-
03/08/2016 13:17
Decisão
-
09/06/2016 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2016 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2016 12:51
Ato ordinatório
-
10/03/2016 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2016 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2016 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2015 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/08/2015 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2015 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2015 16:20
Decisão
-
14/05/2015 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2015 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2015 10:51
Ato ordinatório
-
18/02/2015 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2015 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2015 18:46
Decisão
-
13/10/2014 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2014 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2014 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2014 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2014 20:07
Decisão
-
23/09/2014 14:22
Decisão
-
05/06/2014 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2014 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2014 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2014 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2014 17:29
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial - Sentença Resumida
-
14/04/2014 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2014 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2014 15:56
Decisão
-
29/01/2014 15:48
Expedição de Certidão.
-
03/12/2013 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2013 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2013 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2013 00:00
Expedição de Mandado.
-
31/07/2013 00:00
Decisão
-
30/07/2013 00:00
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
29/07/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
29/07/2013 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2013
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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