TJSP - 0005144-44.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005144-44.2025.8.26.0562 (processo principal 1025002-15.2023.8.26.0562) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Contratos Bancários - Jessica Caroline Travassos da Silva - Banco Bradesco Financiamentos S.A. -
Vistos.
Trata-se de liquidação por cálculos do julgado que determinou: (a) adequação dos juros remuneratórios do contrato para 1,93% a.m.; (b) afastamento do seguro prestamista e de encargos não validamente pactuados; (c) repetição em dobro dos valores indevidamente pagos, corrigidos pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora a partir de cada desembolso.
O recálculo unilateral apresentado pela requerida (fls. 170/221) será considerado como subsídio, mas não comporta homologação imediata.
Registre-se que nos termos do Provimento CSM nº 2.676/2022, o setor de contadoria judicial da Comarca não mais realiza conferência de cálculos trazidos pelas partes, e que a serventia não possui funcionário habilitado para realizar tal conferência.
Dessa forma, os cálculos devem ser apresentados pelas partes e, em casos de eventuais divergências relevantes entre as memórias trazidas, haverá nomeação de perito contábil a ser custeado pelas partes.
Saliente-se ainda que, em optando a parte por adiantar os honorários periciais, estes ficarão ao final a cargo da parte que deu causa indevida à divergência.
Para a adequada instrução, intime-se a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar: a) contrato completo e aditivos; b) planilha de evolução/amortização original; c) extratos de cobrança e comprovantes de pagamento de todas as parcelas; d) demonstrativos do seguro prestamista e de quaisquer serviços acessórios; e) eventuais renegociações.
O não atendimento injustificado autoriza a incidência do art. 400 do CPC (presunção) e a apuração seguirá com os elementos disponíveis, sem prejuízo de medidas coercitivas.
Com a juntada (ou decorrido o prazo), apresente a autora, em 15 (quinze) dias, memória discriminada e atualizada observando estritamente os parâmetros do título (juros 1,93% a.m.; exclusão do seguro; repetição em dobro dos indevidos com correção pela Tabela Prática do TJSP e juros desde cada desembolso), anexando planilhas abertas e documentos de suporte.
Intime-se a requerida para, em 15 (quinze) dias, impugnar especificadamente a memória, exibindo planilha substitutiva completa e destacando, item a item, os pontos de divergência, sob pena de preclusão quanto às matérias não impugnadas (CPC, arts. 509, § 2º, e 510).
Persistindo divergência técnica relevante, tornem conclusos para nomeação de perito contábil e definição de honorários provisórios, facultado às partes optar por adiantá-los, nos termos acima.
Indefiro, por ora, a homologação do recálculo unilateral e a cominação imediata de astreintes, sem prejuízo de reavaliação caso haja resistência injustificada à exibição de documentos ou ao cumprimento dos prazos fixados.
Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
11/09/2025 20:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2025 14:52
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:09
Conclusos para despacho
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19/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 21:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 21:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/07/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:02
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 14:50
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:24
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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