TJSP - 1102000-62.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1102000-62.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Luiz Altino Coimbra - Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Luiz Altino Coimbra em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para o fim de reconhecimento do direito à isenção de IPVA para o veículo TOYOTA/HILUX, placas MSB9855, RENAVAM *09.***.*43-60, referente aos exercícios de 2022 e 2023 , obedecido o valor do teto legal para isenção; bem como a restituir os valores indevidamente cobrados, em relação a tal tributo.
Correção monetária desde cada desconto indevido, e juros de mora a partir do trânsito em julgado da presente sentença.
Com a edição da Emenda Constitucional nº 113/2021, a Taxa SELIC passou a ser utilizada de forma exclusiva para atualização dos débitos fazendários.
Assim, tratando-se de indébito tributário, o valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-e desde a data da retenção indevida e, a partir de dezembro de 2021, pela SELIC.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: ROBERTO DE FARIA (OAB 157051/SP) -
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:54
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 20:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 20:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:58
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
11/01/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 12:52
Recebida a Petição Inicial
-
09/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008849-87.2014.8.26.0157
Reinaldo Ferreira Gadelho
Prefeitura Municipal de Cubatao S.p.
Advogado: Bruno Ivaniel Pacheco Abreu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2014 12:28
Processo nº 0003046-54.2024.8.26.0002
Deverlane Pereira Rocha
Arnaldo Peres
Advogado: Marilucia Pereira Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2023 15:15
Processo nº 1501274-19.2021.8.26.0541
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Felipe Gustavo de Souza Cugolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2021 14:14
Processo nº 1009389-81.2025.8.26.0562
Floraci Correia da Silva
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 18:24
Processo nº 1001072-20.2025.8.26.0037
Benedita Aparecida Ramos
Banco Votorantims/A
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/01/2025 21:46