TJSP - 0005070-91.2025.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005070-91.2025.8.26.0302 (processo principal 1008233-96.2024.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Helaine Marisa Storti - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o valor de R$ 3.722,57.
Caso não esteja assistido por advogado constituído nos autos deverá ser intimado por carta.
Se transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, acresça-se a multa legal de 10% e determino desde já a tentativa de bloqueio de ativos financeiros do(a) executado(a) através do sistema SISBAJUD, efetivando o bloqueio, caso positivo.
Se o valor bloqueado for irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser prontamente desbloqueado.
Na hipótese de não existirem dados para sua concretização, intime-se o(a) exequente a fornecê-los em 30 dias.
Caso a providência se frustre, ou o valor seja irrisório (não atinja 10% do débito e seja inferior a R$ 100,00), deverá ser feita consulta pelo sistema RENAJUD sobre eventual existência de veículo em nome do executado.
Se localizado, expeça-se mandado de penhora sobre esse veículo e proceda-se a restrição de alienação no caso de a penhora se concretizar.
Resultando negativa todas as tentativas de penhora supramencionadas (SISBAJUD e RENAJUD), expeça-se mandado de penhora livre.
Fica a parte executada advertida do prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, a qual somente será recebida após a garantia do juízo.
Se o(a) executado(a) não for localizado, intime-se o(a) exequente a informar o seu atual endereço no prazo de 30 dias.
Providenciado, expeça-se novamente.
Na hipótese de não serem localizados bens penhoráveis, havendo ou não descrição de bens que guarnecem a residência do devedor, intime-se o exequente a indicar bens passíveis de penhora no prazo de 30 dias.
Não havendo manifestação do exequente no trintídio, voltem os autos conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: RAFAEL CORRÊA VIDEIRA (OAB 197905/SP), CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB 521938/SP) -
03/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002526-72.2025.8.26.0348
Jessica Mendes Bertucci
A Kraszny Junior Festas ME
Advogado: Ednilson Henrique Siqueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2025 16:02
Processo nº 0001314-26.2025.8.26.0318
Simone Schimidt Pacceli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nestor Negrelli Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 16:11
Processo nº 1007194-35.2017.8.26.0197
Municipio de Francisco Morato
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Henrique Sin Iti Somehara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2017 11:32
Processo nº 1024871-06.2024.8.26.0562
Visao Comex Comercio Importacao e Export...
Sakas Ingredientes Alimentares LTDA
Advogado: Marco Antonio Ribeiro Janeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 16:03
Processo nº 0005467-85.2018.8.26.0597
Victoria Maquinas e Equipamentos LTDA
Unienergy Engenharia, Construcao e Monta...
Advogado: Marcelo Quaranta Pustrelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2017 18:16