TJSP - 1006629-85.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006629-85.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Aparecido Rodrigues -
Vistos.
Tratando-se de renúncia de mandato de requerido em processo de conhecimento, a ausência de regularização implica em decretação da revelia (art. 76, § 1º, II do Código de Processo Civil).
Conforme o Comunicado Nugepnac/Presidência Nº 4/2025, foi admitido o Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.
Há determinação de suspensão de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes.
O processo está, em tese, pronto para julgamento, e por isso enquadra-se na hipótese de suspensão.
Aguarde-se a definição do tema, em fila própria, com inclusão de movimentação adequada e de observação para localização.
Int. - ADV: ALVARO GIRO (OAB 400628/SP) -
28/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/08/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 13:46
Ato ordinatório
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28/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2025 02:24
Suspensão do Prazo
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25/06/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:30
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:45
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 11:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:16
Ato ordinatório
-
22/05/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
14/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 17:04
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 12:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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