TJSP - 1035671-68.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:21
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035671-68.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Simone Cassiana Pupo - Reinaldo Vigerelli Queiroz e outros - No caso dos autos, presentes os requisitos do artigo 1022 do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração e a eles dou PROVIMENTO EM PARTE para constar no dispositivo, mantendo-se, no mais, a sentença conforme proferida nos autos: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em petição inicial para o fim de condenar os réus: (a) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO em obrigação de fazer consistente em providenciar o cancelamento da comunicação de venda, datada de 27/9/2010, para o nome da autora, do veículo automotor VW/GOL, placa BIU2544 e código renavam *08.***.*00-84, devendo ser atribuído o registro de volta ao requerido REINALDO VIGERELLI QUEIROZ (C.P.F. *74.***.*14-52); (b) DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE SUZANO e MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PIRES, solidariamente, em obrigação de fazer consistente em transferir as infrações de trânsito autuadas na condução do automóvel VW/GOL, placa BIU2544 e código renavam *08.***.*00-84, a partir de 27/9/2010, para a carteira nacional de habilitação do demandado REINALDO VIGERELLI QUEIROZ, excluindo-as do prontuário de condutora habilitada da requerente (C.N.H. *43.***.*87-14); (c) FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em obrigação de fazer consistente em anular os débitos inscritos no cadastro de contribuinte da demandante (C.P.F. *60.***.*40-96), desde que relacionados ao veículo automotor VW/GOL, placa BIU2544 e código renavam *08.***.*00-84, inscrevendo-os no cadastro de contribuinte da parte ré REINALDO VIGERELLI QUEIROZ (C.P.F. *74.***.*14-52), a partir da data de 27/9/2010.
No tocante ao pedido de bloqueio judicial, visto a sua desnecessidade, pois, com a determinação de retirada do nome da parte autora do registro, não haverá riscos de cobranças e de multas, indefiro o pedido formulado.
Prazo para cumprimento destas determinações de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta dias, que incidirá a partir da sua intimação oficial (portal eletrônico), passível de majoração se houver reiteração injustificada no descumprimento." Aguarde-se o decurso do prazo para a interposição do recurso inominado ou eventual trânsito em julgado da sentença.
Int.. - ADV: RONALDO SILVA DOS SANTOS (OAB 286755/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP), VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP) -
27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/08/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 20:22
Julgada Procedente a Ação
-
22/05/2025 15:51
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:19
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
14/02/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 16:46
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2025 07:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 16:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/10/2024.
-
02/10/2024 10:23
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 22:31
Suspensão do Prazo
-
30/08/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2024 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 14:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:31
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 04:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:00
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/07/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 15:46
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 11:52
Não confirmada a citação eletrônica
-
19/06/2024 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:45
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:44
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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