TJSP - 1038096-34.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 05:01
Juntada de Certidão
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15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038096-34.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Pagamento - Gonçalves & Martinho Ltda - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil c/c art. 14 da Lei n. 12016/09 , para, confirmando a liminar deferida: A) DETERMINAR para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir o ITBI relativo à integralização de capital social da impetrante com base no denominado valor venal de referência, devendo considerar, como base de cálculo, o valor atribuído aos imóveis no contrato social, nos termos do que restou fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1113 (REsp 1.937.821/SP), observada a ocorrência do fato gerador apenas com o registro do título translativo no cartório competente, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 1124 (ARE 1.294.969/SP).
Eventuais custas e despesas processuais deverão ser suportadas pela autoridade impetrada, sem a imposição de honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 25 da Lei Federal nº 12.016/09.
Intime-se a autoridade impetrada do inteiro teor desta sentença, a qual valerá como ofício.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, para conhecimento da remessa necessária, que determino em conformidade com o artigo 14, § 1º, da Lei nº 12.016/09.
Registro dispensado (NSCGJ, art. 72, § 6º).
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2025.
Tamara Priscila Tocci Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) - ADV: FERNANDO DA CONCEIÇÃO FERREIRA JUNIOR (OAB 201797/SP) -
12/09/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
12/09/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 22:18
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 14:20
Juntada de Mandado
-
29/06/2025 00:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:35
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 10:30
Ato ordinatório
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18/06/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:11
Ato ordinatório
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09/06/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 09:46
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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