TJSP - 1008019-53.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008019-53.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Marcelo Pinheiro Simião - BANCO BRADESCO S.A. - "
Vistos.
A parte autora foi regularmente intimada a promover o devido aditamento à inicial, nos termos da decisão de folhas 33/38, entretanto, não atendeu adequadamente o quanto determinado, deixando de cumprir os itens 1, 2, 3 e 4, conforme certidão de folha 45.
Tratando-se de documentos e informações essenciais ao recebimento da lide, sua ausência impede o prosseguimento do feito.
Tendo em conta a previsão legal de prazo único de 15 dias para a devida emenda à exordial (art. 321 do CPC), injustificável se mostra nova concessão de prazo para o cumprimento do quanto determinado.
O atendimento da determinação estava ao alcance da parte para cumprimento dentro do prazo legal.
Assim, indefiro a petição inicial na forma do artigo 330 e do parágrafo único do artigo 321, ambos do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do inciso I, do artigo 485, do mesmo diploma legal.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo.
Com o trânsito em julgado, intime-se o requerido, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC.
Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se. " - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), ANDRÉ LUIS MIRANDA DA SILVA (OAB 524866/SP) -
29/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:23
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
09/05/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 10:33
Determinada a emenda à inicial
-
24/03/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 03:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7000046-69.2021.8.26.0506
Justica Publica
Ulisses Ferreira de Oliveira
Advogado: Tiago Antonio Valsecchi Gregorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 14:24
Processo nº 0149387-08.2008.8.26.0100
Eduardo Augusto de Lima Giuliani
Espolio de Giovanni Batista Giuliani
Advogado: Luiz Carlos de Azevedo Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2008 09:48
Processo nº 1003636-84.2023.8.26.0281
Daiane Beatriz Ramos
Credpago Servicos Decobranca S.A.
Advogado: Alberto Xavier Pedro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 17:33
Processo nº 1035118-67.2025.8.26.0576
Rodrigo Eloisio Ferreira da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 16:53
Processo nº 0004136-47.2008.8.26.0297
Osvaldo Cagnin
Banco Santanderbanespa
Advogado: Alex Donizeth de Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2008 16:08