TJSP - 1065173-52.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1065173-52.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Adriana Cardoso da Silva e outros - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÕES.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM.
RECURSOS DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1.
AÇÃO AJUIZADA CONTRA O INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE, BUSCANDO A EXCLUSÃO DA GDAMSPE DA BASE DE CÁLCULO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM (PNE) E A INCLUSÃO DO PISO NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO, 13º SALÁRIO, FÉRIAS E 1/3 DE FÉRIAS, COM PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS VENCIDAS.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (I) DETERMINAR SE A GDAMSPE DEVE SER EXCLUÍDA DO CÁLCULO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM E (II) SE O PISO DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A GDAMSPE POSSUI CARÁTER PERMANENTE E DEVE INTEGRAR A REMUNERAÇÃO GLOBAL PARA FINS DE CÁLCULO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, CONFORME DECIDIDO NA ADI Nº 7222/DF. 4.
O PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM, POR SER UMA COMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO, DEVE INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
RECURSOS DESPROVIDOS.
TESES DE JULGAMENTO: 1.
O PISO NACIONAL DE ENFERMAGEM INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. 2.
A GDAMSPE DEVE SER INCLUÍDA NO CÁLCULO DO PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM.LEGISLAÇÃO CITADA:CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 7º, VI E ART. 37, XIV.LEI Nº 14.434/22.EC 113/21.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, § 3º, § 4º, INCISO II E § 11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ADI Nº 7222/DF, REL.
MIN.
LUÍS ROBERTO BARROSO, PLENÁRIO VIRTUAL, J. 19/12/2023.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2245537-64.2024.8.26.0000, REL.
MARIA OLÍVIA ALVES, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 16/09/2024.TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA Nº 1055199-88.2024.8.26.0053, REL.
RENATO DELBIANCO, 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 09/05/2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1049800-78.2024.8.26.0053, REL.
JOEL BIRELLO MANDELLI, 6ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 18/03/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Claudio da Costa Severino (OAB: 210445/SP) - Ana Paula Cerrato Tavares (OAB: 343610/SP) - Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/SP) (Procurador) - 1º andar -
10/06/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 11:29
Conclusos para decisão
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31/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 21:14
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 21:14
Recebido o recurso
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31/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2025 10:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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08/03/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 10:49
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:59
Ato ordinatório
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24/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/02/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 18:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:45
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
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18/01/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 07:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/01/2025 10:03
Conclusos para decisão
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14/01/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 15:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:55
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 14:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2024 13:08
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 05:08
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 20:22
Conclusos para despacho
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05/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/10/2024 05:11
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 19:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 13:52
Conclusos para despacho
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17/10/2024 13:50
Juntada de Decisão
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17/10/2024 12:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/10/2024 11:23
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2024 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/09/2024 17:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
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19/09/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2024 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 14:54
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 12:07
Conclusos para despacho
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05/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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