TJSP - 0002403-59.2024.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 08:47
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002403-59.2024.8.26.0079 (processo principal 0008108-92.2011.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Yasmin Rozolin de Moraes - Marcos de Moraes - Defiro a parte executada os benefícios da gratuidade processual, anote-se.
A documentação de fls. 143 revela-se bastante à comprovação da assertiva de que o bloqueio recaiu sobre na qual é recebido o auxílio Bolsa Família, o qual tem natureza de proteção social e se trata de verba impenhorável, equiparando-se às verbas salariais, nos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC.
A impenhorabilidade, aí, decorre de lei (CPC, art. 833, IV) e abrange, sabidamente, salário a qualquer título (RT 618/198, JTJ 205/231), razão pela qual já se decidiu que, se o saldo em conta corrente bancária provém de salário, a penhora não é possível (RT 824/360, 838/265; JTA-lex 148/160).
Por tais fundamentos, acolho o pedido, diligenciando-se para o desbloqueio dos valores de R$ 364,57 que se deu junto a Caixa Econômica Federal.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: RODRIGO JOSÉ MACEDO (OAB 352804/SP), RODRIGO CHAVARI DE ARRUDA (OAB 209680/SP), MARIA ELISA DE ANDRADE COSTA ACERRA (OAB 444743/SP) -
27/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 16:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
06/06/2025 15:34
Bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 14:52
Juntada de Mandado
-
14/02/2025 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:52
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Réplica
-
02/08/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 11:44
Juntada de Mandado
-
24/07/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 17:57
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/04/2024 16:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2011
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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