TJSP - 1005427-80.2021.8.26.0565
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005427-80.2021.8.26.0565 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Requisitos - Jose Wilson da Silva - Posto isso e considerando os esclarecimentos acima feitos e que o bem não foi localizando, não tendo a parte ré comprovado a entrega alegada ao autor, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$12.846,40 (doze mil, oitocetos e quarenta e seis reais e quarenta centavos), considerando o valor da tabela FIPE indicado a fls. 26 (R$16.058,00), já descontado o percentual de 20% (vinte por cento) a título de depreciação do bem, com correção monetária pelo IPCA-E desde o ajuizamento, incidindo unicamente a taxa selic a partir citação.
Em consequência, julgo extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em virtude do previsto no artigo 55, da Lei n. 9.099/95, ressalvando que o ajuizamento desta perante o Juizado era, apenas, opção da parte.
Para o cálculo do preparo deve ser considerado o valor da condenação.
Ressalto, por fim, que as demais teses apresentadas nos autos não teriam condições de infirmar a conclusão nesta apresentada pelo Juízo.
O prazo para recorrer desta sentença é de 10 (dez) dias a contar da intimação.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita), o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1,5% sobre o valor da causa; a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou, ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer.
Para cada parcela, deve ser respeitado o valor mínimo de 5 UFESP's, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior.
As duas parcelas podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento.
Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo).
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Ademais, em caso de interposição do Recurso Inominado, nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, a parte referente ao recolhimento das despesas processuais compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.a)acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls; b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD);c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Transitada esta em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada por trinta dias e, no silêncio, arquivem-se os autos.
Eventuais documentos arquivados em Cartório nos termos do art. 1.259 das NSCGJ serão inutilizados após 180 (cento e oitenta) dias a contar do trânsito em julgado da Sentença/Acórdão, ressaltando-se que não será feita nova intimação.
P.I. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DA COSTA (OAB 340405/SP) -
25/08/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/05/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 11:23
Ato ordinatório
-
10/03/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 13:46
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/11/2024 14:48
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:23
Ato ordinatório
-
04/09/2024 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 19:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
17/05/2024 15:40
Conclusos para julgamento
-
20/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:59
Ato ordinatório
-
11/03/2024 16:34
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 14:03
Expedição de Ofício.
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08/11/2023 08:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 01:09
Mudança de Classe Processual
-
19/01/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 14:38
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 20:35
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 15:14
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 05:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 22:01
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 15:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 18:27
Concedida a Dilação de Prazo
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05/10/2021 16:34
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
17/09/2021 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2021 14:20
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
15/09/2021 14:49
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2021 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2021 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2021 19:11
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
31/08/2021 12:38
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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