TJSP - 0007609-48.2025.8.26.0005
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007609-48.2025.8.26.0005 (processo principal 0005149-82.2025.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas - 1) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (CNPJ 30.***.***/0001-26), no montante de R$216,15, reiterando-se a medida pelo prazo de 60 (sessenta) dias no sistema BacenJud.
Constatado bloqueio de ativos financeiros, efetue-se a transferência para conta vinculada ao juízo, desbloqueando-se o que exceder o valor da execução, intimando-se o devedor para impugnação/embargos.
Constatado o bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio, com fundamento no artigo 836 do CPC. 2) Se ineficaz o item 1, reputo presente hipótese de quebra de sigilo fiscal, razão pela qual defiro pesquisa pelo sistema InfoJud.
Eventuais declarações de imposto de renda da parte executada deverão ser anexadas ao processo, passando o feito à tramitação em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso I, do CPC, conforme Provimento CG no 21/2018. 3) Do mesmo modo, se ineficaz o item 1 (ou seja, não alcançado bloqueio de valor integral do débito), defiro pesquisa e bloqueio de veículos pelo sistema RenaJud.
Somente em caso de pesquisa frutífera, ou seja, existência de veículos livres de pendências (outras restrições judiciais, alienação fiduciária em garantia ou arrendamento), será promovido o bloqueio para transferência.
Dê-se ciência ao credor para que indique o paradeiro do veículo para sua penhora, expedindo-se o necessário. 4) Negativas as pesquisas, dê-se ciência à parte exequente e aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual indicação de bens à penhora, sob pena de extinção. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP) -
20/08/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:47
Juntada de Certidão
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12/08/2025 16:46
Desentranhado o documento
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12/08/2025 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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