TJSP - 0001869-63.2021.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001869-63.2021.8.26.0001 (processo principal 0055617-40.2003.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - BANCO DO BRASIL S/A - Rogerio Kadayan - - Kenia Indústria Têxteis Ltda. - - Alberto Kadayan -
Vistos.
Réus representados por patronos nos autos, conforme procuração digitalizada à fl.4. 1.
Fls.125/126: considerando o disposto no artigo 835, inciso I, do CPC, determino a indisponibilidade do valor do débito (R$ 1.582.497,50 - atualizado dez/20 - fl.3), utilizando-se da ferramenta denominada TEIMOSINHA, pelo prazo de 30 dias, em nome dos devedores mediante o bloqueio on line pelo sistema SISBAJUD (artigo 854, caput, do CPC). 2.
Decorrido o prazo de 24 horas, em caso de excesso de valores, conclusos para deliberações. 3.
Com a resposta positiva, intimem-se os devedores, nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC, pela imprensa, na pessoa de seus advogados, para se manifestar, se o caso, no prazo de 5 dias, nos termos do § 3º do mesmo artigo. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, com a certidão nesse sentido, proceda a serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial.
Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC), bem como intimada a parte com a publicação da presente. 5.
Caso o valor bloqueado se apresente como irrisório, fica desde já determinado o seu desbloqueio, na forma do artigo 836, caput, do CPC. 6.
Requisite-se cópia da última declaração de imposto de renda dos executados para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema INFOJUD.
Observe a serventia o disposto no art. 1.263, parágrafo único das NSCGJ, que dispõe: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas." 7.
Proceda-se à consulta pelo sistema RENAJUD, requisitando informações sobre a existência de veículos em seus nomes. 8.
A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line do(s) órgão(s) acionado(s). 9.
Para apreciação do pedido de penhora dos imóveis indicados, providencie o exequente as certidões imobiliárias atualizadas, a fim de serem verificadas eventuais averbações.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Int. - ADV: TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN (OAB 178832/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PAULO SERGIO PAES (OAB 80138/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN (OAB 178832/SP), ALESSANDRA CRISTINA DE PAULA KASTEN (OAB 178832/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP) -
28/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:46
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2025 02:48
Suspensão do Prazo
-
30/06/2025 17:53
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 06:06
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 06:05
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 13:15
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 14:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 18:38
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 18:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/11/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 01:53
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 19:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 12:18
Arquivado Provisoriamente
-
16/08/2023 12:14
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
16/08/2023 12:09
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/08/2021 11:52
Arquivado Provisoriamente
-
06/08/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 22:54
Decisão
-
13/04/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 10:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2004
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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