TJSP - 1082766-50.2024.8.26.0100
1ª instância - 40 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:36
Apensado ao processo
-
18/09/2025 14:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1082766-50.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ilda de Fatima Rocha Marques - Associação Amar Brasil Clube de Benefícios - Abcd/br - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
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29/08/2025 14:37
Ato ordinatório
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29/08/2025 11:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/07/2025 09:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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06/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
06/05/2025 16:07
Realizado cálculo de custas
-
04/05/2025 12:42
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/04/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 22:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/03/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 08:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 16:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/03/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:57
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:39
Suspensão do Prazo
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19/11/2024 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:56
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 15:36
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 19:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/07/2024 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Réplica
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27/06/2024 14:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2024 18:05
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2024 03:36
Juntada de Certidão
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30/05/2024 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 16:55
Expedição de Carta.
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28/05/2024 16:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/05/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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