TJSP - 1006813-02.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 08:43
Recebido o recurso
-
11/09/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 19:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006813-02.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jacy Rosa Ferreira Venancio - 1.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 321, § único, do CPC, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. 2.
Condeno os advogados que patrocinam interesses da parte requerente a arcarem com o pagamento das custas e despesas processuais.
De rigor, ainda, a condenação dos advogados da parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no valor de 5% (cinco por cento) do valor corrigido da causa.
O pagamento deverá ser realizado no prazo de 15 (quinze) dias, após o trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de inscrição na dívida ativa. 3.
Oficie-se ao NUPOMEDE Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda e à OAB Ordem dos Advogados do Brasil para que tomem conhecimento dos fatos imputados aos advogados que atuam no presente feito patrocinando os interesses da parte autora e tomem as providências que entenderem cabíveis. 4.
Transitada em julgado e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
04/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
04/09/2025 08:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000598-06.2025.8.26.0099
Susana da Silva Israel
Qatar Airways Group
Advogado: Giovanna Maysa Lima Piacentini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 18:44
Processo nº 1004053-96.2025.8.26.0077
Jonathan Cristian Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valerio Catarin de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/05/2025 15:06
Processo nº 0008894-82.2025.8.26.0003
Clinica Brasileira de Medicina Integrati...
Natany Oliveira Mello
Advogado: Caroline Gouveia Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 17:02
Processo nº 4000231-79.2025.8.26.0099
Marysa Ruth Xavier de Lima
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Ubirata Fernando Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 15:49
Processo nº 1501332-45.2022.8.26.0037
Justica Publica
Larissa Tamara da Silva Marini
Advogado: Afonso de Oliveira Freitas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2022 08:58