TJSP - 1004053-96.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004053-96.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Jonathan Cristian Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, e extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR indevido o desconto do imposto de renda com a alíquota utilizada sobre o valor global das parcelas atrasadas percebidas a título de bonificação por resultados pela parte autora nas folhas de pagamento apresentadas, observando-se a prescrição quinquenal, e CONDENAR a ré ao recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pela parte autora a título de "Bonificação por Resultado", aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês, e condenando a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, observada a prescrição quinquenal, a ser apurada em fase de cumprimento de sentença, com atualização monetária pelo índice IPCA-e (Tema 810) a partir da retenção indevida até o trânsito em julgado, e pela Taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021), a partir do trânsito em julgado, nos termos da Súmula 188 do STJ, observada a possibilidade de compensação dos valores já declarados como não tributáveis na declaração anual do imposto de renda, devendo a parte autora apresentar, na fase de execução de sentença, as declarações completas de todo período que pretende ser ressarcido.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), VALÉRIO CATARIN DE ALMEIDA (OAB 168385/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:33
Julgada Procedente a Ação
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07/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 02:40
Juntada de Petição de Réplica
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31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 10:58
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 16:15
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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14/05/2025 11:16
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:06
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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