TJSP - 1006564-45.2020.8.26.0529
1ª instância - Sef de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006564-45.2020.8.26.0529 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Clementino Pedroso de Siqueira -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, porque tempestivos, e lhes NEGO PROVIMENTO.
No caso, não foram identificadas as hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Não há obscuridade, omissão ou contradição passíveis de correção por essa via processual.
O efeito infringente almejado pela parte não é próprio da via recursal eleita.
Permanecerá a r. sentença como foi proferida nesse grau de jurisdição, que fica reafirmada por seus próprios fundamentos.
Ficam as partes expressamente advertidas do teor dos parágrafos 2º a 4º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil.
Declaro prequestionados todos os dispositivos legais e constitucionais efetivamente suscitados pela parte, independentemente de sua expressa articulação pela autoridade judicial consoante firme orientação dos colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se. - ADV: CONCEICAO APARECIDA D NERI SALVADOR (OAB 73630/SP), JOSE DAMIATI NETO (OAB 88241/SP) -
04/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:12
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
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06/06/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/04/2024 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/04/2024 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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14/03/2024 13:18
Conclusos para decisão
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17/11/2023 00:11
Suspensão do Prazo
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16/10/2023 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/10/2023 12:33
Remetido ao DJE para Republicação
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25/04/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 12:18
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 12:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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18/08/2022 15:58
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/05/2022 11:32
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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30/03/2022 16:49
Conclusos para despacho
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20/01/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2021 15:51
Expedição de Certidão.
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25/06/2021 15:51
Parecer/Decisão - Morosidade - Arquivamento
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18/06/2021 19:24
Conclusos para decisão
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17/11/2020 04:50
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2020 11:19
Expedição de Carta.
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22/10/2020 06:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/10/2020 16:39
Conclusos para decisão
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07/10/2020 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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