TJSP - 1008893-77.2024.8.26.0565
1ª instância - 06 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 20:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/08/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008893-77.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Cristina Netto Baroni - - Roberto Baroni - Itaú Unibanco S.A - Por estas razões e tudo mais o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por Ana Cristina Netto Baroni e outro em face de Itaú Unibanco S.A.
JULGO, ainda, EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º do CPC; observando-se eventual gratuidade de justiça concedida.
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
Mesmo sem elas, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Se for o caso, fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela vigente do convênio PGE/OAB, devendo, após o trânsito em julgado, ser expedida a respectiva certidão de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se provocação da parte interessada, em cartório, por 30 dias.
Em caso de cumprimento de sentença, deverá proceder ao cadastramento da petição como incidente, contendo nome completo, CPF ou CNPJ das partes, e demonstrativo do débito atualizado com o 1. índice de correção monetária adotado; 2. juros aplicados e respectivas taxas; 3. termos inicial e final utilizados; 4. periodicidade de capitalização dos juros, se for o caso;5. especificação de descontos (requisitos do art. 524 do CPC/2015).
Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: JULIANA FERNANDES DE SOUZA CHADE (OAB 449913/SP), JULIANA FERNANDES DE SOUZA CHADE (OAB 449913/SP), EDGAR MONTEIRO SANTIAGO (OAB 400665/SP), EDGAR MONTEIRO SANTIAGO (OAB 400665/SP), SUZANA PREVITALLI (OAB 347231/SP), SUZANA PREVITALLI (OAB 347231/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), MARIO DE SOUZA FILHO (OAB 65315/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP) -
25/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:39
Julgada improcedente a ação
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16/05/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:19
Juntada de Petição de Réplica
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20/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 06:58
Juntada de Certidão
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28/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 14:18
Expedição de Carta.
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27/01/2025 14:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 13:10
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
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06/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
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06/11/2024 06:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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