TJSP - 1005605-73.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005605-73.2025.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Maier - Wilson Roberto Maier Junior - - Alessandra Emilia Maier - - Renato Maier - - Amanda Maier -
Vistos.
Homologo, por sentença, o pedido de adjudicação apresentado pela única herdeira (fls. 146/149), com a atribuição dos bens arrolados (fls. 48/51 e 53/54), na forma indicada, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros.
Verificado o cumprimento do disposto no parágrafo 2º do artigo 659 e 662, ambos do Código de Processo Civil.
Não havendo interesse recursal, o trânsito em julgado se verificou nesta data, ficando dispensada a certidão de trânsito.
Esta sentença, assinada digitalmente e acompanhada do plano de ADJUDICAÇÃO de fls. 146/149, servirá como ALVARÁ JUDICIAL, para todos os efeitos legais.
No caso de haver veículo com garantia de alienação fiduciária, referida autorização ficará condicionada à prévia baixa do gravame, tendo o(a) inventariante, poderes para receber e dar quitação, bem como praticar todos os atos necessários ao fim pleiteado.
Se houver necessidade, após o trânsito, requeiram os interessados a CARTA DE ADJUDICAÇÃO, sendo certo que poderá ser expedido por uma das vias 3 vias abaixo discriminadas: 1.
Pela via extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas, conforme Provimento nº 31/2013, autorizado o fornecimento da senha para acesso virtual do processo; rta também poderão ser expedidos pelo respectivo cartório judicial, após os recolhimentos, das taxas devidas, consoante provimento CSM n.º 2.195/2014. 2.
Pela via digital - Provimento CG nº 14/2020, de 08 de junho de 2020, no formato eletrônico, pelo cartório Judicial, composto pelos termos de abertura e encerramento contendo a senha de acesso aos autos digitais, o que possibilitará o imediato cumprimento da adjudicação/partilha mediante remessa do documento diretamente aos Cartórios de Registro de Imóveis, podendo inclusive, encaminhá-lo, via eletrônica, pelo site dos registradores. 3.
Pela via física, expedida pelo cartório judicial; Nas modalidades (2 e 3), os interessados deverão indicar as peças que farão parte do título, devendo (caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita), proceder ao recolhimento da taxa para expedição, cód. 130-9, guia F.E.D.T.J.
Link: https://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/ExpedicaoCartas Nos termos doComunicado CG nº 1252/2019, a partir de 26/08/2019 foi dispensada a intimação da Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ para o lançamento administrativo do imposto de transmissão e outros tributos porventura existentes nos autos de Arrolamento (físicos ou digitais), de acordo com oartigo 659, § 2º do Código de Processo Civil.Tal comunicação passou a ser encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ.
Após a publicação, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: DALVA BRAGA (OAB 431352/SP), DALVA BRAGA (OAB 431352/SP), DALVA BRAGA (OAB 431352/SP), DALVA BRAGA (OAB 431352/SP), DALVA BRAGA (OAB 431352/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:35
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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03/09/2025 13:38
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005605-73.2025.8.26.0020 - Inventário - Inventário e Partilha - Daniela Maier - Wilson Roberto Maier Junior - - Alessandra Emilia Maier - - Renato Maier - - Amanda Maier -
Vistos.
I - A fim de evitar dúvidas no momento da expedição do formal de partilha, providencie a inventariante a retificação do plano de partilha para constar, em peça única, nos termos do art. 653 do CPC, a qualificação completa da falecida, do viúvo-meeiro e dos herdeiros, a descrição de todos os bens e eventuais dívidas, e o quinhão da herdeira após as renúncias de fl. 90.Prazo: 10 (dez) dias.
II - No mesmo prazo, providencie a inventariante a juntada de: i) documento de identificação da falecida; ii) certidões negativas municipal e estadual em nome da falecida; e iii) certidão de valor venal do imóvel.
III - Ainda, deverá proceder ao complemento das custas, devendo observar o valor do monte-mor: Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02.
Intime-se. - ADV: DALVA BRAGA (OAB 431352/SP), DALVA BRAGA (OAB 431352/SP), DALVA BRAGA (OAB 431352/SP), DALVA BRAGA (OAB 431352/SP), DALVA BRAGA (OAB 431352/SP) -
20/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 18:48
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 18:20
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 02:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 19:20
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 18:50
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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