TJSP - 4002904-08.2025.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 4002904-08.2025.8.26.0564/SPRELATOR: SERGIO HIDEO OKABAYASHIAUTOR: NEW FISH COMERCIO DE PESCADOS LTDAADVOGADO(A): LUKAS MORA GUSMÃO (OAB SP476780)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 24 - 11/09/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002904-08.2025.8.26.0564/SP AUTOR: NEW FISH COMERCIO DE PESCADOS LTDAADVOGADO(A): LUKAS MORA GUSMÃO (OAB SP476780) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Carta de citação segue vinculada à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se -
27/08/2025 14:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:06
Determinada a citação
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27/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/08/2025 16:38
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 46022, Subguia 45454 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 381,59
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26/08/2025 13:21
Link para pagamento - Guia: 46022, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=45454&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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26/08/2025 13:21
Juntada - Guia Gerada - NEW FISH COMERCIO DE PESCADOS LTDA - Guia 46022 - R$ 381,59
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 17:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:16
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
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13/08/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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