TJSP - 1003251-98.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:18
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2025 10:29
Determinado o arquivamento
-
11/09/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:02
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003251-98.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Clara Carvalho de Oliveira Santos - Bookplay Comércio de Livros Ltda - Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento noa art. 487, II do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Revogo a tutela concedida às fls. 55/58.
Sem condenação em custas e honorários, incompatíveis com a espécie.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE STÁBILE (OAB 251594/SP), PEDRO FRANCISCO AVELINO DO ESPIRITO SANTO (OAB 64033BA) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:08
Julgada improcedente a ação
-
10/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 06:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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