TJSP - 1001944-62.2025.8.26.0028
1ª instância - 02 Cumulativa de Aparecida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001944-62.2025.8.26.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - O aviso de recebimento (AR) juntado aos autos pelo requerente (fls. 69/71) é suficiente para comprovação da notificação da mora ao devedor.
Isto porque, segundo posição exarada pelo E.
Superior Tribunal de Justiça, quando o AR retornar negativa em razão da mudança de endereço do devedor, tal fato não pode ser atribuído ao credor.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Defiro, se necessário, o arrombamento e reforço policial para acompanhar o(a) Oficial (a) de Justiça, no cumprimento da diligência determinada, servindo a presente decisão, por cópia com assinatura digital, como ofício deste juízo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
04/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:12
Concedida a Medida Liminar
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04/09/2025 12:09
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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