TJSP - 1022133-07.2019.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2025 09:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 09:31
Expedição de Carta.
-
17/09/2025 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022133-07.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Francisco Leite dos Santos - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos, Em face do pagamento do valor devido, dou por cumprida a sentença, nos termos do que disciplina o artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Não tendo o credor feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a intenção de recorrer (art. 1000 do CPC) e determino que, publicada esta decisão pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e expedidos os mandados de levantamento.
Antes, porém, concedo à patrona da parte credora o prazo de cinco dias a fim de que junte aos autos cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios de modo a possibilitar a separação, do valor total depositado, das importâncias relativas às verbas sucumbenciais e contratuais do restante da indenização.A memória do cálculo deverá ser elaborada pela própria patrona da parte credora.
Tal tratamento diferenciado se impõe àqueles profissionais que se dedicam à advocacia de massa à semelhança de outros procedimentos recomendados pelo NUMOPEDE ante o crescente número de reclamações formuladas por partes insatisfeitas com a falta ou recebimento incompleto do valor da indenização.
Expeça-se carta de cientificação ao autor sobre o valor da indenização a ser levantado.
P.
R.
Int. - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP) -
08/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:04
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
08/09/2025 10:08
Conclusos para julgamento
-
05/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2021 18:41
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2021 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2021 17:35
Decisão
-
07/09/2021 18:57
Conclusos para decisão
-
07/09/2021 18:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/09/2021 18:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
13/04/2021 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/04/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2021 06:00
Suspensão do Prazo
-
01/04/2021 23:30
Suspensão do Prazo
-
10/03/2021 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2021 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 12:33
Decisão
-
05/03/2021 19:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/03/2021 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2021 18:40
Reativação do Processo
-
05/03/2021 18:11
Conclusos para decisão
-
11/02/2021 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2021 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2021 12:19
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
08/02/2021 17:21
Conclusos para julgamento
-
08/02/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2020 11:32
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2020 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2020 13:10
Decisão
-
28/09/2020 17:26
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 17:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/09/2020 17:03
Conclusos para decisão
-
28/09/2020 16:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/03/2020 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/03/2020 12:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/03/2020 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2020 18:42
Decisão
-
27/02/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 17:15
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
27/02/2020 17:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/02/2020 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2020 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2020 13:48
Decisão
-
29/01/2020 15:49
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 15:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 15:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/12/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2019 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2019 16:41
Julgada Procedente a Ação
-
09/12/2019 12:41
Conclusos para julgamento
-
28/11/2019 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2019 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 14:27
Ato ordinatório
-
20/11/2019 14:51
Juntada de Ofício
-
19/11/2019 17:12
Expedição de Ofício.
-
19/11/2019 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2019 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 17:40
Decisão
-
14/11/2019 14:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 11:54
Conclusos para julgamento
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11/11/2019 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2019 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2019 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2019 19:07
Juntada de Petição de Réplica
-
08/10/2019 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2019 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2019 16:16
Decisão
-
04/10/2019 12:45
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 12:45
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2019 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2019 10:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2019 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2019 17:49
Expedição de Carta.
-
11/09/2019 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
11/09/2019 13:50
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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