TJSP - 1005730-83.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2025 02:38
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 11:30
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005730-83.2025.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Odete Ferreira -
Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça, bem como a prioridade na tramitação do feito, tarjando-se. 2- De inicio, consigno que a presente ação envolve relação de consumo, em que a parte autora figura como hipossuficiente na relação jurídica, razão pela qual lhe concedo a inversão do ônus da prova como meio de facilitação na defesa de seus direitos, o que faço com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Outrossim, apesar de vislumbrar estarem presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte autora, não verifico estar presente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que, apesar de haver sido efetuado refinanciamento, a autora está pagando valor menor do que vinha sendo pago em razão de financiamento que reconhece ter sido efetuado anteriormente (contrato nº 0123462709786).
Destarte, por não vislumbrar estarem presentes os requisitos do art.300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela provisória de urgência. 3- Diante da manifestação expressa inserta na inicial ( p. 11), deixo de designar a audiência de que trata o art.334 do Código de Processo Civil. 4- CITE-SE o(a) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação.
Intimem-se. - ADV: CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001660-12.2025.8.26.0624
Juarez da Silva Oliveira
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Rosa Maria Badin de Almeida Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2025 15:40
Processo nº 1066527-78.2018.8.26.0100
Associacao de Instrucao Popular e Benefi...
Andrea Marques
Advogado: Luis Augusto Alves Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/06/2018 11:04
Processo nº 4002475-74.2025.8.26.0068
Banco Digimais S.A
Derick Alex Sousa Saraiva
Advogado: Giulio Alvarenga Reale
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 15:09
Processo nº 4014288-05.2025.8.26.0002
Gabrielle Belarmino dos Santos
Inst Superior de Comunicacao Publicitari...
Advogado: Rone Barbosa da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 21:07
Processo nº 1006048-58.2024.8.26.0020
Roberto Gomes da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2024 12:02