TJSP - 1006048-58.2024.8.26.0020
1ª instância - 02 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006048-58.2024.8.26.0020 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S.a - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - TELEFONIA.
AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELO DO AUTOR.
MATÉRIA DOS AUTOS NÃO SE REFERE À QUESTÃO TRATADA NO TEMA REPETITIVO 1.264 DO C.
STJ.
AÇÃO AJUIZADA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
RÉ QUE JUNTOU AOS AUTOS LINK DE GRAVAÇÃO TELEFÔNICA DEMONSTRANDO A CONTRATAÇÃO.
AUTOR QUE SEQUER BUSCOU DEMONSTRAR QUE RESIDIA EM ENDEREÇO DIVERSO DAQUELE DE ONDE DERIVARAM OS DÉBITOS, À ÉPOCA DAS FATURAS NÃO PAGAS.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA A EXISTÊNCIA DOS DÉBITOS.
AS TELAS SISTÊMICAS NO CASO CONCRETO SÃO VEROSSIMILHANTES E CORROBORAM A EXISTÊNCIA DOS DÉBITOS.
EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.
AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO.
INSCRIÇÃO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”.
AINDA QUE O NOME DO AUTOR ESTIVESSE NEGATIVADO PELA RÉ, O APONTAMENTO TERIA OCORRIDO EM EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DA RÉ.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
SITUAÇÃO QUE DEMONSTRA A MÁ-FÉ DO AUTOR NO PROCESSO, ANTE A FALSA AFIRMAÇÃO DE DESCONHECER OS DÉBITOS QUE LHES FORAM IMPUTADOS PELA RÉ.
AUTOR QUE ALTEROU A VERDADE DOS FATOS E TENTOU SE ENRIQUECER ILICITAMENTE, COMPORTAMENTO QUE É SANCIONADO COM MULTA, A TEOR DO ARTIGO 80, II E III, DO CPC.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARBITRADA EM 2% DO VALOR DA CAUSA MANTIDA.
VALOR QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA.
ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS.
APELO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB: 408389/SP) - Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - 5º andar -
26/07/2025 00:05
Suspensão do Prazo
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11/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/07/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 20:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 19:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
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28/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/05/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 17:00
Julgada improcedente a ação
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14/02/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
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21/01/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 10:36
Conclusos para decisão
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04/12/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 15:50
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2024 21:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 15:59
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 10:03
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2024 16:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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24/06/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 15:59
Conclusos para despacho
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17/06/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2024 09:12
Conclusos para decisão
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22/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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