TJSP - 1001491-96.2025.8.26.0180
1ª instância - 02 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001491-96.2025.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Ana Maria Belmiro -
Vistos.
Fls. 23: opõe a parte requerida embargos declaratórios, pretendendo sanar omissão na sentença de fls. 20.
Compulsando o conteúdo de tal ato processual, verifico que realmente não houve manifestação a respeito do ponto trazido pela parte embargante, razão pela qual DOU PROVIMENTO aos embargos declaratórios, passando a manifestar-me a respeito.
Estando a parte requerente representada por meio de convênio com a Defensoria Pública, que realiza minuciosa triagem para verificação da condição de hipossuficiência de seus assistidos, defiro-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, com a consequente suspensão da exigibilidade das custas e despesas processuais.
Anote-se e tarje-se.
Intime-se. - ADV: BRUNO PEIGO ROMÃO (OAB 413385/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/08/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 12:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:11
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
14/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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