TJSP - 4013984-06.2025.8.26.0002
1ª instância - Unidade Avancada de Atendimento Judiciario - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Central da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 15:07
Conclusos para decisão
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04/09/2025 15:07
Juntada de Certidão
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04/09/2025 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (2RG2JEC01 para CVEEPP01)
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04/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4013984-06.2025.8.26.0002/SP AUTOR: A2 MOTORS MULTIMARCAS LTDAADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO (OAB SP356276) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
Vistos. 1. No caso em tela, não restou devidamente evidenciada a probabilidade do direito da parte autora, isso porque a questão demanda maior dilação probatória, sendo imprescindível a prévia oitiva da ré para melhor esclarecimento da controvérsia, motivo pelo qual indefiro, em juízo de cognição sumária, a antecipação dos efeitos da tutela, inaudita altera pars. 2. Nos termos do art. 3º do Provimento CSM n.º 2.721/2023, a partir de 18/12/2023 (Comunicado Conjunto n.º 02/2024) os pedidos formulados por microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas na Capital contra Pessoas Jurídicas sediadas ou com filial na referida Comarca, perante as Varas dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, deverão ser regularmente recepcionados e encaminhados à Unidade Avançada de Atendimento Judiciário das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Rua Boa Vista, 76 – 2º andar).
Diante disto, somente o Juizado especializado poderá analisar a condição de admissibilidade da sociedade empresária para demandar no procedimento delineado pela Lei 9099/95.
Assim, encaminhem-se os autos à Unidade Avançada competente, cientificando-se a empresa-autora desde logo do Juizado para o qual seu pedido será remetido.
Intime-se.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. -
03/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:59
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 4
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03/09/2025 13:59
Decisão interlocutória
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03/09/2025 10:39
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:39
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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