TJSP - 0001491-57.2025.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001491-57.2025.8.26.0619 (processo principal 1003090-48.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana Maria Bezerra - Banco Itaucard S/A - - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Ante a informação de satisfação da pretensão (fls. 54), JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, da quantia de R$ 5.992,90 depositada às fls. 50, nos termos do formulário de levantamento juntado em fls. 55.
Tendo em conta o requerimento expresso do interessado, declaro a preclusão lógica do direito de recorrer.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito.
Fica intimado o executado, através de seu procurador, pela imprensa oficial, a recolher a taxa judiciária em aberto, no importe 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito satisfeito ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito da dívida ativa (artigo 1.098, § 2º das NSCGJ).
Não havendo pagamento, expeça-se certidão de inscrição na dívida ativa, e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: LETÍCIA ABRÃO GUGLIELMETTI (OAB 499603/SP), DIEGO FERNANDO PIMENTA (OAB 467798/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
04/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
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27/08/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 13:17
Evoluída a classe de 157 para 156
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18/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 17:47
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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10/07/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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