TJSP - 2135757-58.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauricio Simoes de Almeida Botelho Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:32
Prazo
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12/09/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2135757-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ali Ahmad Jebai - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Simões de Almeida - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME: 1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES ENCONTRADOS VIA SISBAJUD.
A PARTE EXECUTADA ALEGA A IMPENHORABILIDADE DOS VALORES POR SEREM DE NATUREZA ALIMENTAR.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO IMPENHORÁVEIS COM BASE NO ARTIGO 833, INCISOS IV E IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CONSIDERANDO SUA NATUREZA ALIMENTAR.
O SALÁRIO, VENCIMENTO, PENSÃO E APOSENTADORIA SÃO IMPENHORÁVEIS DEVIDO AO CARÁTER ALIMENTAR, EXCETO QUANDO A CONSTRIÇÃO NÃO AFETA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. 4.
NO CASO, NÃO FICOU DEMONSTRADA QUE A CONSTRIÇÃO RECAIU SOBRE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.
A IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM CONTA CORRENTE REQUER COMPROVAÇÃO DE QUE SE TRATA DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR.
A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL IMPEDE O RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE PARA VALORES NÃO ESPECIFICADOS.
CONTUDO, DIANTE DAS SITUAÇÕES EXPOSTAS PELO AGRAVANTE, IMPENDE CONSIGNAR QUE O AGRAVANTE É PESSOA IDOSA QUE CONTA COM PROBLEMAS DE SAÚDE, NECESSITANTE DE USO CONTINUO DE MEDICAMENTOS E TRATAMENTOS, CUJOS CUSTOS SÃO ELEVADAS E, PORTANTO, OS VALORES NECESSÁRIOS PARA COBERTURA DESSES GASTOS, PERMITINDO-LHE ASSEGURAR A DIGNIDADE E A SUA SOBREVIVÊNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Levon Kazazian Basmacilar (OAB: 345516/SP) - Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) - 3º andar -
09/09/2025 21:18
Acórdão registrado
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09/09/2025 20:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/09/2025 20:21
Julgado virtualmente
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03/09/2025 12:17
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 12:02
Documento Finalizado
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11/06/2025 17:57
Conclusos para decisão
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03/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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16/05/2025 18:14
Prazo
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16/05/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:21
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
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13/05/2025 23:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/05/2025 01:08
Despacho
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
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08/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/05/2025 16:07
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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