TJSP - 1000656-34.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000656-34.2025.8.26.0334 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Ademir Donizete Fracasso - Banco Santander (Brasil) S.A. -
Vistos.
Chamo o feito á ordem.
Analisando a petição inicial, verifico que, embora demonstre a plausibilidade da pretensão deduzida, apresenta deficiências que comprometem a adequada instrução processual e o exercício do contraditório, sendo necessária sua complementação.
A inicial menciona genericamente descontos relativos a "MENSALIDADE DE SEGURO PARC XXX/012 AP", sem indicar a data efetiva de início e término dos descontos realizados.
Tal imprecisão, inviabiliza eventual liquidação de sentença pela ausência de parâmetros objetivos, e viola os princípios da especificação previstos nos artigos 319, III, e 324 do Código de Processo Civil.
O artigo 321 do CPC autoriza a correção de vícios da petição inicial, sendo aplicável quando há defeitos sanáveis que não importem em alteração substancial da causa de pedir ou do pedido.
No caso, não se trata de modificação do objeto da demanda, mas sim de especificação necessária para sua adequada compreensão e julgamento.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze dias), emende a petição inicial para incluir as seguintes informações: (i) data exata de início dos descontos; (ii) quantidade e datas das parcelas efetivamente descontadas; (iii) data da última cobrança; (iv) o valor total efetivamente descontado da conta corrente da parte autora.
Fica o autor advertido de que o não cumprimento da presente determinação no prazo fixado acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
Cumprida a determinação, dê-se vista ao requerido para manifestação, no prazo de quinze dias, caso entenda necessário complementar sua defesa.
Após, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se as partes. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP) -
04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 14:39
Conclusos para decisão
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18/08/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 00:09
Suspensão do Prazo
-
28/07/2025 11:28
Juntada de Petição de Réplica
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28/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 18:41
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:30
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 17:17
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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