TJSP - 0005939-68.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005939-68.2023.8.26.0223 (processo principal 0000533-72.2000.8.26.0223) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Debora Oliveira dos Santos - NACIM GIL GAZE - - Fabio Gil Gaze - - Fernando Gil Gaze - - Tereza Gil Gaze(inventariante do Espólio de Nacim Mussa Gaze) e outro -
Vistos.
Trata-se de incidente instaurado por Débora Oliveira dos Santos em face de Guarujá Veículos Construções Ltda., Tereza Gil Gaze, Nacim Gil Gaze, Fábio Gil Gaze e Fernando Gil Gaze, alegando, em síntese, que, nos autos principais de cumprimento de sentença, a requerida Guarujá Construções não impugnou o crédito executado, tampouco deixou de indicar bens à garantia.
Além disso, a empresa não tem saldo em conta corrente ou aplicações financeiras, sendo que as buscas por bens imóveis em seu nome apenas localizaram bens adquiridos por terceiros de boa-fé, impossibilitando as medidas constritivas.
Assim, batendo-se pela manifesta insolvência da empresa, bem como a necessidade de dar efetividade à execução, pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para inclusão no polo passivo dos respectivos sócios (fls. 01/08).
Juntou documentos (fls. 09/66).
Houve emenda (fls. 74/78) Citados, os requeridos apresentaram contestação, aduzindo que a mera inexistência de bens penhoráveis ou a inatividade da empresa não são suficientes para justificar a desconsideração, mormente no presente caso, em que os réus Fábio, Fernando e Tereza não participaram da celebração do contrato rescindido e não atuaram como gestores da empresa nos autos (fls. 239/243).
Juntaram documentos (fls. 244/247).
Após replica (fls. 258/266), as partes reiterando seus argumentos (fls. 270/273). É o relatório.
Fundamento e decido.
Ao contrário do que alegam os requeridos, tratando-se o presente caso de relação de consumo, desnecessários são os pressupostos do artigo 50 do Código Civil para a desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine), bastando, para tanto a demonstração da insolvência patrimonial desta, nos termos do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. [...] § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Nesse sentido, é inequívoco que as diligências para localização de bens da executada restaram infrutíferos, arrastando-se a execução há quase quinze anos (fl. 307/308).
Portanto, prescindível a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, bem como constatada a existência de obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à consumidora, de rigor a inclusão dos sócios supramencionados (e herdeiros do falecido sócio Nacim Mussa Gaze) no polo passivo da execução.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Guarujá Veículos Construções Ltda., para que passem a figurar no polo passivo da execução Tereza Gil Gaze, Nacim Gil Gaze, Fábio Gil Gaze e Fernando Gil Gaze realizando-se as alterações necessárias.
Sendo definitiva a presente, traslade-se tal decisão para os autos principais, a fim de que lá seja dada a continuidade à execução.
Por se tratar de decisão interlocutória, não há condenação no ônus da sucumbência.
Intime-se.. - ADV: LUIS EDUARDO SERRANO COLELLA (OAB 117277/SP), NACIM GIL GAZE (OAB 56187/SP), NACIM GIL GAZE (OAB 56187/SP), NACIM GIL GAZE (OAB 56187/SP), NACIM GIL GAZE (OAB 56187/SP), DAVI JOSE PERES FIGUEIRA (OAB 150735/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 03:25
Suspensão do Prazo
-
18/08/2025 21:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:37
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2025 11:37
Juntada de Mandado
-
17/07/2025 11:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2025 21:08
Suspensão do Prazo
-
02/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2025 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 08:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:57
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:55
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:03
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
22/07/2024 16:02
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:00
Juntada de Ofício
-
24/05/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/01/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:25
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 18:24
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 18:24
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 18:24
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 18:24
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 18:24
Expedição de Carta.
-
15/11/2023 01:33
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 17:18
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 17:17
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2023 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:32
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2000
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1063903-49.2024.8.26.0002
Marta da Silva Antunes
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Antonio Rodrigo Sant Ana
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/02/2025 14:53
Processo nº 1004169-23.2022.8.26.0590
Cleide Pereira da Fonseca Ferreira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Wagner Francisco dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2022 03:02
Processo nº 1004169-23.2022.8.26.0590
Cleide Pereira da Fonseca Ferreira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Wagner Francisco dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 09:01
Processo nº 2034062-61.2025.8.26.0000
Junio Cesar da Silva Eduardo
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Mosart Luiz Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 11:46
Processo nº 4002051-26.2025.8.26.0361
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Caio Murillo Barbosa Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 17:37