TJSP - 1012556-65.2024.8.26.0005
1ª instância - 04 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012556-65.2024.8.26.0005 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Durvalina Pinto de Almeida -
Vistos.
Trata-se de ação de despejo com pedido de liminar A autora alega, em síntese, que locou ao réu, para fins não residenciais, o imóvel caracterizado na inicial.
Sustentou que o réu encontra-se inadimplente com relação aos aluguéis de julho/2023 a fevereiro/2024.
Postulou o despejo liminar e, ao final, a confirmação da tutela, devendo o requerido devolver o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
A liminar foi deferida na fl. 57, mediante prestação de caução.
Pessoalmente citado (certidão de Oficial de Justiça - fl. 84), o réu deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar defesa. É o relatório.
DECIDO.
O processo comporta pronto julgamento no estado em que se encontra, diante da revelia do réu (art. 355, inciso II, do CPC).
Areveliafaz presumir verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, a teor do disposto no art. 344 do CPC.
A requerente comprovou a relação contratual (fls. 11/22).
O réu, por sua vez, embora citado, não apresentou defesa, de modo que a mora transformou-se em inadimplemento absoluto.
Não há prova nos autos do pagamento dos aluguéis.
Importa observar que a requerido foi citado no imóvel locado, o que comprova ainda não ter havido desocupação voluntária.
Dessa forma, de rigor a decretação do despejo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e, em consequência, torno definitiva a liminar concedida e decreto o despejo do réu do imóvel mencionado na inicial, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária.
Arcará o(a) vencido(a) com as custas e despesas processuais, bem assim com os honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Para expedição de mandado de despejo, a parte autora comprovar nos autos o recolhimento das custas pertinentes, caso não seja beneficiária da gratuidade.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor da autora quanto ao valor por ela depositado a título de caução (fls. 62/63).
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por ato ordinatório, para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso.
P.
I. - ADV: CAROLINA NEUBERN DE SOUZA (OAB 230714/SP), BRUNA NEUBERN DE SOUZA (OAB 270785/SP) -
04/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:27
Sentença de Revelia
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22/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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09/06/2025 09:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/06/2025.
-
21/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 11:08
Juntada de Mandado
-
25/04/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:41
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/01/2025 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2024 00:23
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 10:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 10:38
Conclusos para decisão
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04/11/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 12:24
Conclusos para despacho
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09/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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30/05/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 18:13
Recebida a Petição Inicial
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27/05/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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