TJSP - 1001253-13.2023.8.26.0515
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:47
Baixa Definitiva
-
26/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2024 17:10
Extinto o processo por desistência
-
22/08/2024 10:00
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 21:39
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 22:16
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:31
Conclusos para despacho
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09/10/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/10/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2023 13:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/08/2023 12:18
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz Lopes de Oliveira (OAB 489657/SP) Processo 1001253-13.2023.8.26.0515 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rodolfo Gregorio Bruschi Ltda -
Vistos. 1 - Cite-se a executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de o oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, observando-se, se necessário, o disposto no artigo 836, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil e lavrando o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, cientificando-o de que eventuais embargos serão oferecidos na audiência de conciliação que será oportunamente designada; e, de que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, poderá o executado, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
Sendo a proposta deferida pelo juiz, o exequente levantará a quantia depositada e serão suspensos os atos executivos; caso indeferida, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito e o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Decorridoin albis o prazo acima assinalado, em sendo realizada a penhora, tornem os autos conclusos para designação de audiência conciliatória, ocasião em que poderá o executado, nos termos do artigo 53 da Lei 9.099/95, propor formas de solução amigável da lide ou interpor embargos.
Não sendo realizado o ato constritivo,manifeste-se o exequente, no prazo legal, acerca da continuidade da execução, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se o necessário.
Int. -
24/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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