TJSP - 1003999-05.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 19:10
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 10:32
Autos no Prazo
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22/04/2025 10:31
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2025 10:29
Documento Juntado
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10/02/2025 15:39
Autos no Prazo
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04/11/2024 12:21
Autos no Prazo
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03/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 11:18
Certidão de Cartório Expedida
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03/10/2024 11:17
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
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03/10/2024 00:07
Remetido ao DJE
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02/10/2024 21:06
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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01/10/2024 12:22
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:10
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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12/08/2024 10:09
Autos no Prazo
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08/05/2024 13:57
Autos no Prazo
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09/01/2024 13:56
Autos no Prazo
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01/11/2023 16:25
Certidão de Cartório Expedida
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01/11/2023 16:22
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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01/11/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
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30/10/2023 15:27
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/10/2023 10:17
Conclusos para despacho
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10/10/2023 17:57
Réplica Juntada
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21/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 00:06
Remetido ao DJE
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19/09/2023 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2023 14:48
Certidão de Cartório Expedida
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18/09/2023 19:15
Contestação Juntada
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06/09/2023 04:00
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Issa (OAB 392141/SP) Processo 1003999-05.2023.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Charaba Costa - Vistos, 1.
Considerando o comprovante de rendimentos juntados aos autos, demonstrado que a parte recebe remuneração não superior a 03 (três) salários mínimos, ausentes outros elementos comprobatórios da ausência de hipossuficiência financeira, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUSTIÇA GRATUITA.
Pessoa Física.
Indeferimento.
Insurgência.
Cabimento.
Declaração de pobreza, corroborada por documento que comprova que a parte agravante aufere renda mensal líquida inferior a três salários-mínimos.
Contratação de advogado particular é situação que, por si só, não afasta a possibilidade de concessão do benefício.
Gratuidade concedida.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2125788-24.2022.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 30/06/2022; Data de Registro: 30/06/2022) 2.
Tendo em vista que a(s) parte(s) autora(s) mencionou(aram) na petição inicial que não pretende(m) a conciliação, por ora, em atenção ao princípio da duração razoável do processo e economia processual, deixo de designar audiência de conciliação, que poderá ser, oportunamente, designada, caso assim requeiram as partes. 3.
CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. 3.1.
Analisando os fatos mencionados, vislumbro a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (e a consequente inversão do ônus da prova).
Nesse contexto, na atual fase processual, para evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa em razão da discussão sobre a natureza jurídica da inversão do ônus da prova, fica consignado que é ônus da(s) parte(s) requerida(s) apresentar toda a prova documental eventualmente existente junto com a contestação, sob pena de preclusão, lembrando que tal ônus também decorre do Art.434 do Código de Processo Civil: Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. 4.
Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. 5.
Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 6.
Int. -
28/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:53
Carta Expedida
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25/08/2023 17:53
Recebida a Petição Inicial
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24/08/2023 16:13
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:32
Petição Juntada
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14/08/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
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10/08/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:00
Certidão de Cartório Expedida
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09/08/2023 13:15
Conclusos para decisão
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09/08/2023 13:02
Petição Juntada
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09/08/2023 11:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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