TJSP - 1031865-61.2023.8.26.0602
1ª instância - 05 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/05/2024 23:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2024 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/05/2024 08:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/04/2024 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2024 05:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2024 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/11/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2023 07:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Pires Bellini (OAB 138011/SP) Processo 1031865-61.2023.8.26.0602 - Monitória - Reqte: Abcx Consultoria Imobiliaria Ltda - Vistos, Tendo em vista a prova escrita sem eficácia de título executivo, evidenciando o direito do autor, observado o artigo 700 do NCPC, defiro a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
Ressalto que o requerido será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Aplica-se à ação monitória, no que couber, o artigo 916 do NCPC.
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória, o que implicará em suspensão do mandado de pagamento, de entrega de coisa ou de execução de obrigação de fazer ou de não fazer.
Observe-se o disposto nos § 1º e § 2º do artigo 212 do C.P.C..
Em caso de suspeita de ocultação deverá o Oficial de Justiça fazer uso das prerrogativas do artigos 252 e 253 e seus respectivos paragrafos do C.P.C., expedindo-se certidão circunstanciada.
Intime-se. -
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:36
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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