TJSP - 1004205-69.2025.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004205-69.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Monique Leme - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos.
Consigne-se, prima facie, que segundo disposição da lei adjetiva, é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição ou, então, omissão da decisão, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A decisão combatida não está maculada com qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente à hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequando o julgado a seus interesses.
Portanto, não há que se falar em irregularidades a serem sanadas.
Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo a decisão por seus próprios fundamentos.
Intime-se. - ADV: MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB 492309/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
25/08/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 16:56
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
11/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:23
Juntada de Petição de Réplica
-
12/05/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:32
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 17:13
Determinada a citação
-
02/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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