TJSP - 1007892-89.2024.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007892-89.2024.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Roselaine Cristina Abonízio Alves - Alessandra Heloisa Abonizio Gomes -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração interpostos por Alessandra Heloisa Abonizio Gomes em face de decisão (fls. 253/255) prolatada nestes autos de Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material, tempestivamente protocolados, de modo que deles conheço e passo à apreciação.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado guerreado os vícios apontados pela embargante.
Com efeito, argumenta que a decisão embargada rejeitou a impugnação ao benefício da gratuidade da justiça concedido à parte autora, fundamentando-se na ausência de elementos probatórios capazes de infirmar o deferimento do benefício.
No entanto, questiona tal fundamento, tendo em vista que a própria embargante juntou aos autos (fls. 166 a 171) documentos que comprovam que a autora é proprietária de três veículos, dois deles de luxo e de expressivo valor de mercado: um Mercedes-Benz C 250 Sport (avaliado em R$150.000,00), um Porsche Cayenne (avaliado em mais de R$93.000,00) e um caminhão Ford/F600 (avaliado em mais de R$100.000,00).
A própria autora reconheceu ser proprietária dos veículos, o que confirma a veracidade das informações e coloca em dúvida a manutenção do benefício da gratuidade.
Em verdade, a(s) questão(ões) suscitada(s) apenas revela(m) o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada por este juízo e encontrará(ão) melhor apreciação nas vias recursais a tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração.
Ademais, a mera titularidade de um bem móvel (ainda que de elevado valor de mercado) não tem o condão, por si só, de infirmar a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência feita pela parte, tampouco comprovar, de forma inequívoca, a existência de condição financeira confortável o suficiente para suportar os ônus do processo.
Importa destacar que a propriedade de um automóvel, ainda que de padrão superior, não traduz, necessariamente, liquidez patrimonial ou disponibilidade financeira atual, sendo possível, inclusive, que o bem tenha sido adquirido em momento pretérito, em condições diversas das ora enfrentadas pela parte.
Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Intimem-se. - ADV: ESTEVAN VENTURINI CABAU (OAB 311460/SP), ALEXSANDER DIOGO RODRIGUES (OAB 443316/SP), HUMBERTO FERNANDES CANICOBA (OAB 152793/SP), HURYEL DARCOLETTO CANICOBA (OAB 353606/SP) -
25/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/08/2025 17:16
Juntada de Ofício
-
08/08/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 18:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 09:15
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2025 17:29
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:28
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:32
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 16:50
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:46
Ato ordinatório
-
10/12/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 15:24
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/11/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:37
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
14/08/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 15:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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