TJSP - 1000421-62.2025.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000421-62.2025.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Anisio Fuzaro - Banco Agibank S/A. - Para tanto, nomeio o perito RUBENS VELLOSA NOGUEIRA e arbitro seus honorários em R$2.500,00, tendo em vista que seu trabalho será dará em cinco contratos, devendo o experto, ora nomeado, requisitar por intermédio da serventia todos os documentos que entender necessário para a elaboração de seu trabalho, inclusive imagens e links relativos à suposta contratação, a serem juntados ao processo.
Como quesitos do juízo, o auxiliar da justiça deverá responder se: Se as autenticações eletrônicas lançadas em todos os contratos mencionados na inicial à fl. 11, item 2, são válidas e se têm relação específica com os descontos descritos no histórico de créditos de fls. 25/77; se as autenticações eletrônicas poderiam ter relação com outro tipo de negócio jurídico entre as mesmas partes ou terceiros, por meio do aproveitamento das autenticações legitimamente lançadas em outros documentos; Se o tempo das assinaturas eletrônicas correspondem ao tempo das contratações; Se a geolocalização apontada nos contratos têm relação com os endereços do autor; Se as selfies apresentadas nos contratos são específicas para cada operação de crédito ou se foram reaproveitadas para legitimarem outros contratos.
Sem prejuízo, as partes ficam na incumbência de apresentar quesitos, querendo, no prazo de15 (quinze) dias, consignando-se que, dentro de igual prazo, poderão indicar seus assistentes-técnicos (art. 465, §1º, incisos II e III, do CPC).
Com fulcro no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor e também no artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, inverto o ônus da prova, para que o custo da perícia, recaia sobre a associação ré, haja vista que o autor, além se ser pessoa idosa, é hipossuficiente financeiramente para arcar com o pagamento dos honorários periciais.
Observo que, caso o perito verifique a necessidade de produção de outro documento pelas partes, ainda que documentos físicos, poderá requerê-los, por intermédio da serventia que intimará as partes para apresentá-los, salientando que, caso não haja cumprimento no prazo de 10 (dez) dias (a ser constatado pelo perito), a perícia será realizada com base nos documentos apresentados nos autos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Monte Alto/SP, 27 de agosto de 2025. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP) -
27/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
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06/05/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2025 08:01
Não confirmada a citação eletrônica
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26/03/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial
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25/03/2025 15:47
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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