TJSP - 1001311-27.2024.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001311-27.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cristiano Fornazari - Yelum Seguros S.A -
Vistos.
Fls. 503/504: A despeito da impugnação apresentada, o laudo pericial é idôneo e conclusivo, elaborado por profissional competente, imparcial e de confiança do juízo.
A mera irresignação da parte, desacompanhada de argumentos técnicos consistentes ou elementos probatórios capazes de infirmar as conclusões periciais, não possui o condão de desconstituir o conteúdo do laudo, cuja análise será oportunamente realizada por ocasião da prolação da sentença.
Neste sentido o aresto abaixo colacionado: APELAÇÃO.
INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO.
REMESSA NECESSÁRIA.
Obrigatoriedade.
Inteligência do § 1º do artigo 28 do Decreto-lei n. 3.365/41.
Valor fixado superior ao dobro do valor ofertado.
DESAPROPRIAÇÃO.
Laudo pericial.
Higidez da prova técnica.
As partes não reúnem elementos suficientes para afastar a conclusão do laudo.
A impugnação alega a distorção dos valores apurados pelo laudo e, por isso, apresenta conteúdo genérico que não apresenta aptidão e idoneidade para retirar a consistência da perícia.
As partes ignoram as circunstâncias apuradas pela perícia, que informam a localização do imóvel e os métodos comparativo e evolutivo.
Prevalência da conclusão obtida no estudo desenvolvido pelo perito judicial, em emprego os métodos comparativo e de pesquisa de mercado imobiliário.
Adequação do valor apurado para determinar a justa indenização.
Sentença mantida no ponto.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
Termo inicial para incidência.
Ordem de imissão na posse.
Motivo determinante para a aplicação dos juros compensatórios.
Ressarcimento do proprietário pela perda antecipada do uso e gozo do bem expropriado. Índice ajustado para 6% a.a., nos termos do Tema 126 do STJ, após a sua revisão.
Incidência dos juros compensatórios sobre a diferença entre o valor final arbitrado pela sentença e o valor efetivamente levantado pelos expropriados.
Hipótese em que não houve imissão provisória na posse, o que afasta, por ora, a condenação nos juros compensatórios.
Decisão mantida no ponto.
JUROS MORATÓRIOS.
Aplicabilidade da Medida Provisória nº 2.183-53 de 2001.
Inteligência do art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/1941, incluído pela Medida Provisória nº 2.183-53 de 2001.
Incidência a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter sido efetivado.
Reforma parcial, apenas para afastar o termo inicial como o trânsito em julgado e determinar a incidência na forma acima mencionada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE ACOLHIDA.(TJSP; Apelação Cível 0020314-56.2010.8.26.0053; Relator (a):José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/08/2025; Data de Registro: 05/08/2025) GN Assim, HOMOLOGO o laudo apresentado e declaro encerrada a instrução.
Concedo o prazo de 15 dias para iguais e sucessivos para alegações finais.
Intime-se. - ADV: IVAILTON RODRIGUES COSTA (OAB 393301/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:35
Parecer/Decisão - Portaria - Homologação
-
30/06/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 19:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 07:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:48
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/07/2024 10:10
Audiência Realizada Inexitosa
-
30/07/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
29/06/2024 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2024 09:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/06/2024 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/06/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 23:51
Juntada de Petição de Réplica
-
22/04/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2024 12:09
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:01
Expedição de Carta.
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09/03/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 10:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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