TJSP - 1000024-26.2022.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000024-26.2022.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credicitrus -
Vistos.
Fl. 237: A executada Rosiane foi intimada na sua pessoa, como representante da co-devedora Mascanhe Mascanhe Serviços Agrícolas Ltda. e como inventariante do Espólio de Luís Gustavo Mascanhe da penhora de quotas remanescentes que os sobreditos executados possuem junto à exequente, porém deixou transcorrer o prazo concedido sem ter apresentado impugnação a tal constrição, restando, portanto, preclusa a discussão acerca da penhora.
Instada a se manifestar, a parte credora requereu a adjudicação da quota social constrita.
O art. 861 do Código de Processo Civil determina o procedimento a ser adotado em caso de penhora de quotas de sociedades personificadas, o que seria, em tese, o caso dos autos.
Entretanto, a presente demanda se especializa pela circunstância da sociedade exequente ser a mesma sociedade cooperativa cujas quotas foram penhoradas, o que torna algumas daquelas determinações inaplicáveis.
Neste sentido, não se faz, então, necessário o oferecimento das quotas para os demais sócios, pois o exercício do direito de preferência do sócio é inoponível à própria sociedade, já que não há risco de ingresso de terceiro nos quadros sociais.
A dispensa da cientificação dos cooperados foi o entendimento adotado por este Tribunal de Justiça nos autos do Ag.
Inst nº 2258677-78.2018.8.26.0000 (rel.
Des.
Ricardo Pessoa de Mello Belli, 19ª Câmara de Direito Privado, j. 14.03.2019).
Observo, por sua vez, que a empresa credora juntou extrato de conta de capital atualizado, valor que deve ser considerado para fins de avaliação dos ativos penhorados.
Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a adjudicação das quotas sociais de capital social que os executados Mascanhe Mascanhe Serviços Agrícolas Ltda., Rosiane de Fátima Eugênio Mascanhe e Espólio de Luís Gustavo Mascanhe possuem junto à exequente, que conforme extrato juntado às fls. 243/245, resultou a quantia total de R$ 26.461,77, atualizado até o dia 07.08.2025.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como ALVARÁ JUDICIAL, ficando a empresa credora acima identificada, representada seja por representante legal, preposto ou através de advogado, autorizada a assinar todo e qualquer documento pertinente para tomar para si ou transferir para outrem a quotas de capital social que os executados possuem junto à ela.
Em continuidade, intime-se a parte exequente através de seu advogado, via DJE, para que apresente, no prazo de 15 dias, manifestação em termos de prosseguimento, acompanhada de nova planilha atualizada do débito, deduzindo o valor das quotas sociais constritas, especificando qual ato executório pretende que seja realizado (e das custas que o impliquem, se for o caso) (e das custas que o impliquem, se for o caso), ficando ciente que eventual inércia ensejará a suspensão e posterior arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º e 2º, do Código de Processo Civil.
Int.. - ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP) -
25/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 07:25
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:24
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 20:02
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 12:04
Penhora Deferida
-
16/07/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2024 17:53
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 10:06
Juntada de Mandado
-
07/03/2024 10:05
Juntada de Mandado
-
28/11/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2023 09:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/01/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2022 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2022 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 09:30
Juntada de Mandado
-
26/07/2022 18:42
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/06/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2022 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:30
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2022 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/02/2022 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/02/2022 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2022 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2022 20:03
Expedição de Carta.
-
24/01/2022 20:02
Expedição de Carta.
-
24/01/2022 20:02
Expedição de Carta.
-
12/01/2022 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2022 13:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/01/2022 09:49
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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