TJSP - 0004800-18.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004800-18.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1021319-85.2023.8.26.0071) (processo principal 1021319-85.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1.
De início, assinalo que deixo acolher o pedido formulado pela exequente às fls. 105/107, visando a expedição de ofício à SUSEP-SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS, uma vez que a pesquisa de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, de abrangência em todas e quaisquer instituições financeiras que atuam no território nacional, já contempla os títulos de capitalização, planos de previdência privada, PGBL e VGBL, entre outros, além de instituições como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, conforme expressa regulamentação do Banco Central do Brasil - Comunicado nº 31.506/2017 do BACEN, revelando-se vedadas eventuais pesquisas por outro meio que não seja o eletrônico.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pretensão do banco agravante de expedição de ofícios a diversas instituições financeiras e à CNSeg em busca de investimentos em nome dos executados.
Inadmissibilidade.
Hipótese em que o sistema 'Bacenjud' já fornece estas informações Ofício Circular nº 063, de 8.11.2018, do Conselho Nacional de Justiça - Pesquisa de ativos financeiros que deve ser realizada por meio eletrônico Art. 854 do CPC/15 Recurso improvido" (TJSP - AI nº 2263168-94.2019.8.26.0000 - 23ª Câmara de Direito Privado Rel.
J.
B.
Franco de Godoi - J. 22.01.2020); e, "AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Interposição contra decisão que indeferiu o requerimento formulado pelo exequente, ora agravante, que objetivava a expedição de ofícios à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para obter informações a respeito da existência de plano de previdência privada em nome do coexecutado Edilson, ora agravado - Desnecessidade - A pesquisa 'on line', pelo sistema BACENJUD abrange todos os ativos financeiros eventualmente existentes de titularidade dos executados, inclusive perante a SUSEP - Art. 13 do Regulamento BACENJUD 2.0, emitido pelo Banco Central do Brasil - Comunicado CG 148/2019 da Corregedoria Geral de Justiça - Precedentes do TJSP - Decisão mantida, nesse aspecto - Recurso improvido" (TJSP - AI nº 2256257-66.2019.8.26.0000 - 24ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Plinio Novaes de Andrade Júnior - J. 12.03.2020).
Vale também salientar, ainda de conformidade com a jurisprudência, que "é do exclusivo interesse do credor (e não do Poder Judiciário) a pesquisa de bens em nome do devedor, não sendo possível a expedição genérica e indistinta de ofícios.
Com todo respeito, não é essa a leitura que se faz do artigo 772, III, do CPC.
Neste sentido, esta Corte já se manifestou sobre o tema, conforme precedentes abaixo: 'Requisição de informações Execução de título executivo extrajudicial Pesquisa de investimento em consórcio.
Descabe pedido genérico de pesquisa de cota de consórcio em nome do executado, principalmente se fracassada anterior tentativa de localização de bens pelo sistema BanceJud.
Recurso não provido.' (TJSP; Agravo de Instrumento 2274238-11.2019.8.26.0000; Relator (a): Itamar Gaino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/08/2020; Data de Registro: 02/09/2020). 'Agravo de instrumento.
Execução.
Pedido genérico de expedição de ofício para averiguação da existência de recebíveis.
Inexistência de qualquer indício de que o devedor possua crédito a ser recebido.
Medida, 'in casu', ineficaz.
R. decisão mantida.
Recurso não provido.' (TJSP; Agravo de Instrumento 2051115-94.2021.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caçapava - 1ª Vara Civel; Data do Julgamento: 16/03/2021; Data de Registro: 16/03/2021). 'EXECUÇÃO.
Insurgência contra decisão que indeferiu requerimento de expedição de ofício a seguradoras para penhora de valores auferidos pelo Agravado a título de comissão como corretor de seguros, por considerar tratarse de verba salarial.
Expedição de ofício a seguradoras para aferir a viabilidade de penhora salarial, ressalvada prévia verificação de eventual impenhorabilidade antes da constrição.
Possibilidade, em tese, de flexibilização da regra geral da impenhorabilidade.
STJ, EREsp 1.582.475-MG.
Contudo, na espécie, o requerimento foi deduzido de forma genérica e indistinta a diversas seguradoras.
Inadmissibilidade.
Descabimento de utilização do Poder Judiciário para pesquisas genéricas e indistintas para localização de bens dos Executados.
Precedentes deste E.
Tribunal.
Decisão mantida por fundamento diverso.
Recurso não provido.' (TJSP; Agravo de Instrumento 2263181-59.2020.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/02/2021; Data de Registro: 24/02/2021) Portanto, não há como deferir a expedição de diversos ofícios diretamente a várias instituições financeiras sobre as quais sequer se sabe se mantém relação com a executada e que, acaso tivessem, já deveriam ter enviado resposta pelo Sisbajud" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2181631-08.2021.8.26.0000 - Guarulhos - 11ª Câmara de Direito Privado - Rel.
Gilberto dos Santos - J. 16.08.2021). 2.
Assim deliberando, determino nova manifestação da exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que entender de direito. 3.
Isso não se verificando, cumpram-se o que restou decidido nos itens 4, 5 e 6 da decisão proferida às fls. 57/58.
Int.
Dilig. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
20/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:54
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:16
Ato ordinatório
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26/05/2025 14:11
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
14/05/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:04
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/12/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:20
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
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11/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 19:53
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:45
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:26
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:33
Conclusos para despacho
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24/06/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 09:11
Apensado ao processo
-
15/04/2024 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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