TJSP - 0002124-55.2025.8.26.0009
1ª instância - 02 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002124-55.2025.8.26.0009 (processo principal 1012754-90.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Celia Regina Tozati - Banco BMG S/A -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento provisório de sentença, visto que os autos principais se encontram em fase de julgamento do recurso de apelação.
Alegou a executada o descumprimento da liminar deferida no mês de setembro de 2024, nestes termos: Presentes os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar a suspensão dos descontos havidos nos proventos de aposentadoria ou pensão do autor junto ao INSS em relação à reserva de margem para cartão de crédito consignado no patamar de 5% do benefício previdenciário - RMC.
Cumpra o réu, suspendendo as cobranças sob pena de multa a ser arbitrada em caso de descumprimento, e oficie-se ao INSS anotando-se tratar-se da suspensão de descontos nos proventos da autora referentes os seguintes empréstimos consignados: BANCO BMG S/A, contrato no. 14802804 concedido em 03/2019 no valor de R$ 1.821,00.
De outro lado aduziu o executado que cumpriu com a tutela encartando documento de fls. 16.
Pois bem da análise do documento juntado aos autos não é possível verificar se de fato houve a suspensão dos descontos do provento da executada.
Dessa forma comprove o executado de forma objetiva a data em que fez cessar os descontos, no prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, informe a exequente se permanecem os descontos até a presente data.
Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), WALLACE RODRIGUES (OAB 512914/SP), WALLACE RODRIGUES (OAB 512914/SP) -
02/09/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:42
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/07/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 23:18
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 11:19
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
14/04/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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