TJSP - 1007406-74.2024.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007406-74.2024.8.26.0047 - Inventário - Inventário e Partilha - Cíntia Marcelino Feitosa Pereira - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA de fls.23/26, CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS de fls.76/79 e o TERMO DE DOAÇÃO DE MEAÇÃO de fls. 94, destes autos de Inventário e Partilha, dos bens deixados pelo falecimento de Francisco Marcelino Feitosa, no qual figura como inventariante Cíntia Marcelino Feitosa Pereira.
Em consequência, adjudico a viúva-meeira e aos herdeiros filhos, seus respectivos quinhões, ressalvados direitos de terceiros interessados, erros, omissões, inclusive, das fazendas (União, Estado e Município).
HOMOLOGO ainda, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a renúncia do prazo recursal, se requerida.
Consigna-se que, em se tratando de ação de jurisdição especial voluntária, tem-se a aplicação do princípio da boa-fé, ficando de exclusiva responsabilidade da parte eventuais irregularidades e/ou omissões que possam resultar em prejuízo de outrem.
Nos termos do Comunicado CG nº 1.252/2019, deixa-se de intimar a Procuradoria Fiscal, conforme previsto no § 2º do art. 659 do CPC.
Considerando a consonância entres as atividades judiciais e extrajudiciais, com ampla possibilidade de conjugação de tarefas, em benefício do serviço público, bem como a permanente busca pela celeridade e eficiência na prestação jurisdicional efetiva, transitada em julgado, esta Sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que competirá à parte interessada providenciar o encaminhamento da presente sentença, juntamente com cópia da senha - após o trânsito em julgado - ao Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Provimento CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro.
Ainda, caso seja de seu interesse, poderá requerer a lavratura do Formal de Partilha que deverá ser formado, extrajudicialmente, pelos Tabeliães de Notas nos termos do Provimento CG nº 31/2013 de 21/10/2013 - Capitulo XVI (Tabelionato de Notas), Tomo II, Seção XII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, ficando dispensada a concordância expressa da Fazenda Estadual.
Após o Trânsito em Julgado, libere-se senha nos autos ao Tabelião para confecção do Formal de Partilha.
A justiça gratuita, concedida nestes autos, estende-se ao Tabelionato de Notas, tendo em vista a posição da jurisprudência da 2ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, acórdão 2097244-07.2014.8.26.0000, proferido nos autos nº 4004795-27.2013.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS DOS SANTOS BELIZÁRIO (OAB 177747/SP) -
26/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 13:38
Conclusos para despacho
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26/08/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/08/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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